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FÓRUM PERMANENTE DE CARREIRA APROVA ÍNDICES DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PARA A CATEGORIA

FÓRUM PERMANENTE DE CARREIRA APROVA ÍNDICES DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PARA A CATEGORIA

A Fenassojaf, representada pela presidenta Mariana Liria e o diretor jurídico Fabio da Maia, acompanhou, enquanto ouvinte, a reunião do Fórum Permanente de Carreira do CNJ ocorrida na manhã desta segunda-feira (30).

O debate central foi a análise sobre o impacto orçamentário e encaminhamentos referentes à aprovação dos índices para o Adicional de Qualificação dos servidores do Judiciário Federal, com implementação a partir de 2025.

A coordenadora do subgrupo 2 e chefe do Serviço de Qualidade de Vida no Trabalho e Atenção Psicossocial do CNJ, Meg Gomes Martins Ávila, informou que os tribunais e conselhos superiores foram oficiados para que informassem a possibilidade de implementação dos índices debatidos pelo grupo em 12 de agosto.

A partir do retorno das Administrações, o Fórum analisou e aprovou a proposta do subgrupo 2, sendo: 20% para doutorado (máximo um curso), 15% para mestrado (máximo dois cursos), 10% para pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização (máximo três cursos), 7,5% para a segunda graduação (máximo de um curso), 2% para certificação profissional ou para o servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize ao menos 120 horas, observado o limite de 6% que será incorporado aos proventos da aposentadoria.

O Adicional de Qualificação poderá ser cumulativo a 30% e sua implementação não poderá ocasionar redução remuneratória ao servidor. Nesse caso, os membros aprovaram que ele receberá a como Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI), até a efetiva absorção do crédito ou no prazo em que vigorar o AQ.

O Adicional de Qualificação Temporário (AQT) não integrará o limite percentual de acumulação dos índices a serem concedidos, o que, segundo as entidades, garante maior interesse da categoria em se manter qualificada.

Durante a análise, foi aprovada a proposta defendida pela Fenajufe para que os aposentados fossem incluídos na minuta, com a possibilidade de reabertura de prazo para apresentação de certificados das ações de treinamento, certificações, títulos de graduação e pós-graduação lato senso e stricto senso concluídas quando estavam em atividade.

Base de cálculo igual para todos os cargos

Outro item aprovado na reunião desta segunda-feira foi que a base de cálculo para a concessão do Adicional de Qualificação seja o mesmo para todos os servidores. A justificativa da Federação é a necessidade da incidência uniforme, no mesmo valor para todos, pois ao indicar o vencimento do próprio servidor, estaria se relativizando o título, sendo que a titulação é a mesma, tendo o mesmo valor e o mesmo peso em todo o mercado de trabalho e meio acadêmico.

O Sindjus/DF também defendeu essa isonomia para a base de cálculo, sendo referendada, por maioria, que o índice utilizado para os percentuais do AQ será o nível C13 do Analista.

Importante ressaltar que ficará expresso na minuta que a implementação dos adicionais “fica condicionada à expressa autorização da despesa em anexo específico da Lei Orçamentária Anual para 2025, com a demonstração de dotação suficiente para o atendimento da despesa, por órgão do Poder Judiciário da União, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal”.

O texto final a ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal será levado à deliberação na 1ª Plenária Semestral marcada para o dia 14 de novembro.

Reajuste Emergencial

A margem orçamentária dos tribunais e conselhos superiores para a concessão de um reajuste emergencial para os servidores do Judiciário Federal foi o segundo ponto de pauta da reunião desta segunda-feira.

O coordenador do subgrupo 3, João D’Arc Ramos de Oliveira, esclareceu que o tema já havia sido encaminhado pelo Fórum Permanente, em reunião ocorrida no dia 8 de agosto, quando foi aberto prazo para que as Administrações se manifestassem sobre a possibilidade de um reajuste emergencial, elevando a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para 165% a partir de 1º de novembro de 2025.

Em retorno a esse encaminhamento, tribunais e conselhos informaram não haver disponibilidade no orçamento para a correção do percentual, diante dos valores já comprometidos para o próximo ano, tendo como contraproposta o índice de 150% para a majoração.

A partir das informações, o coordenador do Fórum, conselheiro Guilherme Feliciano, ponderou a possibilidade de um reajuste emergencial para 2026 e determinou que o subgrupo 3 promova novos estudos para que, o quanto antes, ocorra uma definição sobre o tema, diante do prazo até março para a inclusão nas propostas orçamentárias dos Órgãos Superiores.

Diante das diversas dúvidas e da quantidade de informações repassadas, a diretoria da Associação Nacional divulga um vídeo com esclarecimentos detalhados do trabalho do Fórum e da atuação da Fenassojaf na defesa dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil. ASSISTA AQUI

A Fenassojaf segue atuante e reafirma o entendimento de que tudo o que for prejudicial para os Oficiais de Justiça será combatido. A Associação Nacional luta para manter as conquistas e para garantir a reposição integral das perdas inflacionárias na recomposição da categoria. Seguiremos vigilantes para que nenhum direito seja perdido!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo