O diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo de Oliveira Virtuoso e o coordenador da região Sudeste e diretor jurídico da Assojaf/RJ Pietro Valério estiveram, na última quinta-feira (24), na sede do Tribunal de Contas da União (TCU) para obter informações sobre a VPNI x GAE, cuja acumulação está sendo questionada pela Corte.
Os representantes estiveram com o Secretário Geral da SEFIP, Lidio José Ferreira da Silva Lima; o Diretor da DITIP, Reginaldo Aparecido Fernandes e a chefe de gabinete do ministro Benjamin Zymler.
Durante as visitas, os dirigentes puderam melhor avaliar e conhecer o modo de condução do TCU em relação ao assunto. A Corte de Contas já notificou diversos tribunais, que entraram em contato com os servidores para exercerem a opção entre a VPNI e GAE. A assessoria jurídica da Fenassojaf, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, disponibilizou uma defesa padrão e uma Nota Técnica sobre o assunto, que pode ser acessada na Área Restrita desta página.
A Federação mantém os contatos e já requereu audiência com todos os ministros do Tribunal de Contas. Segundo o TCU “a rubrica deve ser convertida em parcela compensatória, a ser absorvida por ocasião da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza”, ou seja, o TCU não determina o corte dos pagamentos e sim a conversão da rubrica em parcela compensatória e a absorção de reajustes concedidos, observado o prazo decadencial.
Ainda de acordo com a Corte, “havendo leis publicadas nos últimos cinco anos, a qual reestruturou a carreira dos servidores beneficiados como pagamento de rubrica VPNI irregular, os respectivos valores deverão ser absorvidos pelos aumentos concedidos em tais dispositivos legais”.
Vale lembrar que a matéria não é pacífica e ainda não foi examinada pela turmas do Supremo Tribunal Federal. Conforme divulgado, há pareceres emitidos por Tribunais Regionais que não vislumbram ilegalidade na acumulação. A Fenassojaf está atenta e trabalhando para reverter o quadro.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo