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FENASSOJAF REQUER INGRESSO EM PROCESSO DA VPNI E GAE NO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

FENASSOJAF REQUER INGRESSO EM PROCESSO DA VPNI E GAE NO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

A Fenassojaf requereu ingresso como interessada no Processo nº 0005894-06.2019.4.90.8000, sobre a possibilidade de cumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporada dos quintos, que tramita no Conselho da Justiça Federal (CJF).

De acordo com a assessoria jurídica da Federação, a VPNI inicialmente configurava-se como uma Gratificação de Representação de Gabinete recebida pelos servidores que exerciam a Função Comissionada de Executante de Mandados, função criada por ato do próprio Conselho da Justiça Federal. Pela natureza de Função Comissionada e pelo disposto no ato regulamentar desse conselho a gratificação não era geral, portanto, não devida a todos, o que inclusive já foi reconhecido pelo Tribunal de Contas da União.

Essa Gratificação foi, posteriormente, substituída pela Função Comissionada (FC-05) que levou à incorporação dos quintos. No ano de 1997 os quintos deixaram de ser previstos e os valores que foram incorporados à remuneração dos servidores foram transformados em VPNI que, portanto, integra há mais de 20 anos os vencimentos desses servidores que a recebiam.

Já a GAE foi criada pela Lei 11.416, de 2006, para todos os Oficiais de Justiça. Esta gratificação possui caráter geral e foi totalmente integralizada em 2008 na remuneração dos servidores, portanto, há mais de 10 anos. Na lei que criou a GAE apenas uma restrição foi estabelecida, para quem estiver no exercício de Função Comissionada, o que não se aplica para os servidores que recebem a VPNI, já que, apesar da natureza advinda de FC, os servidores que a recebem não estão mais no exercício dessa.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a acumulação da GAE com a VPNI oriunda dos quintos é plenamente possível e legal, já que não há vedações para tanto, pois a lei proíbe apenas a simultaneidade da GAE com função comissionada, mas nada refere quanto a parcelas já incorporadas, e qualquer medida que tencione suprimir parcelas incorporadas há mais de cinco anos fere o direito adquirido dos servidores”.

A consulta está com a relatoria do Ministro Antônio Carlos e o pedido de intervenção aguarda apreciação.

“A Fenassojaf continua atuando na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça e estamos atentos a esse processo em tramitação no CJF”, finaliza o diretor jurídico Eduardo Virtuoso.

A petição protocolada pela Fenassojaf para o ingresso na ação do CJF pode ser acessada na Área Restrita desta página eletrônica.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo