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FENASSOJAF REQUER A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA POR ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL

FENASSOJAF REQUER A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA POR ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL

Entidade destaca novas atribuições estratégicas do cargo e pleiteia contrapartida remuneratória diante da complexidade e da responsabilidade assumidas no cumprimento das ordens judiciais

A FENASSOJAF requereu ao Conselho da Justiça Federal (CJF), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e ao Superior Tribunal Militar (STM) a criação de uma gratificação específica destinada a retribuir os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais pelo desempenho de atividades de inteligência processual.

A iniciativa considera o novo papel institucional atribuído aos Oficiais de Justiça pela Resolução CNJ nº 600/2024 e pela Recomendação CNJ nº 170/2026. As normas reconhecem o oficialato como agente de inteligência processual, responsável por atividades como pesquisa e localização de pessoas e bens, coleta e análise de dados, definição estratégica das diligências e adoção das medidas necessárias ao cumprimento das ordens judiciais. A Recomendação também prevê a utilização de ferramentas tecnológicas e de inteligência artificial e exige capacitação contínua dos servidores em áreas especializadas.

No pedido, a Associação sustenta que a ampliação e a especialização das atribuições não foram acompanhadas de correspondente revisão da estrutura remuneratória da carreira. A entidade destaca, ainda, precedentes recentes do próprio Poder Judiciário da União, nos quais o STJ, o TST e o CJF instituíram, por atos próprios, gratificação para atividades de alta complexidade (GAACTA). Para a Associação, esses precedentes demonstram a viabilidade institucional de uma gratificação que reconheça a complexidade técnica das atividades desempenhadas pelos Oficiais de Justiça.

“Os Oficiais de Justiça passaram a exercer um papel ainda mais estratégico para a efetividade da prestação jurisdicional. O reconhecimento normativo da inteligência processual como atribuição da categoria precisa vir acompanhado da correspondente valorização funcional e remuneratória. Estamos buscando corrigir uma distorção e assegurar que a elevada complexidade, a responsabilidade e a relevância dessas atividades sejam devidamente reconhecidas pelo Poder Judiciário”, afirma o presidente da FENASSOJAF, Fábio da Maia.

A entidade requer, portanto, que CJF, CSJT, TJDFT e STM instituam a gratificação por meio de resolução própria, como recentemente procederam alguns órgãos em relação à GAACTA. Subsidiariamente, na hipótese de os órgãos entenderem que não possuem competência para conceder diretamente o benefício, a FENASSOJAF pede que sejam adotadas as medidas institucionais necessárias para o encaminhamento de proposta legislativa ao Congresso Nacional.

Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados