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FENASSOJAF REPUDIA LINGUAGEM INADEQUADA EM MANDADO E REFORÇA RESPEITO À ATUAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

FENASSOJAF REPUDIA LINGUAGEM INADEQUADA EM MANDADO E REFORÇA RESPEITO À ATUAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Fenassojaf manifesta repúdio à utilização de expressão inadequada e incompatível com a formalidade de um mandado expedido por uma unidade judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em processo de natureza criminal.

O documento indica o cumprimento da diligência com a observação “POR ENDEREÇO E POR TELEFONE WHATSAPP – SÓ NÃO VALE TELEPATIA, OK?

Para a Fenassojaf, a expressão utilizada não condiz com a seriedade de uma decisão oficial do Poder Judiciário, tampouco com a responsabilidade envolvida no cumprimento de uma ordem judicial.

A necessidade de tratamento respeitoso aos servidores da Justiça encontra respaldo expresso na legislação e nas normas que orientam a conduta da magistratura.

O artigo 35, inciso IV, da LOMAN estabelece, entre os deveres do magistrado, o de “tratar com urbanidade […] os funcionários e auxiliares da Justiça”.

Da mesma forma, o Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pela Resolução CNJ nº 60/2008, determina que “o magistrado tem o dever de cortesia para com […] os servidores […] e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça”.

O dispositivo reforça, ainda, a forma como essa relação deve se manifestar na comunicação, impondo ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.

As normas evidenciam que a urbanidade e a cortesia não devem ser compreendidas apenas como uma expectativa nas relações institucionais, mas como deveres expressamente previstos nas normas que disciplinam a atuação dos magistrados.

Nesse contexto, o emprego de expressão de caráter jocoso em um mandado judicial mostra-se incompatível com a formalidade esperada de um ato dessa natureza e pode representar desconsideração com o servidor encarregado de dar efetividade à ordem expedida.

A Fenassojaf destaca, ainda, que os Oficiais de Justiça exercem atribuições expressamente reconhecidas pela legislação processual. O Código de Processo Civil estabelece competências específicas para esses servidores, responsáveis por materializar inúmeras decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

Diariamente, os Oficiais de Justiça atuam diretamente junto à sociedade no cumprimento de citações, intimações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões, reintegrações de posse e diversas outras medidas, muitas delas de elevada complexidade e executadas em circunstâncias de risco.

São esses servidores que levam a determinação judicial até o cidadão e asseguram, na prática, a efetividade de inúmeras decisões. Por isso, o respeito à função desempenhada pelo Oficial de Justiça também deve estar presente na forma como são elaboradas e transmitidas as ordens destinadas ao seu cumprimento.

A utilização dos diferentes meios disponíveis para garantir a efetividade das diligências integra a realidade do trabalho dos Oficiais de Justiça e acompanha as transformações tecnológicas incorporadas ao Judiciário. Entretanto, a busca pela eficiência não justifica a adoção de linguagem jocosa, irônica ou incompatível com a solenidade de um documento oficial.

Assim como expresso pela AOJUS-DFTO, “o respeito institucional deve ser uma via de mão dupla e os Oficiais de Justiça devem receber o mesmo tratamento respeitoso, urbano e digno exigido desses profissionais no exercício de suas atribuições”.

Preservar a seriedade e a formalidade do mandado significa também preservar a autoridade da decisão, a dignidade da função exercida pelo servidor responsável pelo seu cumprimento e o respeito ao cidadão que receberá aquela ordem.

A Fenassojaf reforça que a valorização dos Oficiais de Justiça passa, necessariamente, pelo reconhecimento da complexidade, da responsabilidade e da importância do trabalho desempenhado diariamente em todo o país.

A Associação Nacional seguirá atuando pela defesa das prerrogativas e da dignidade funcional dos Oficiais de Justiça, bem como pela manutenção de relações institucionais pautadas pelo respeito, pela urbanidade e pela valorização daqueles que tornam efetivas, nas ruas e junto à sociedade, as decisões do Poder Judiciário.

Respeitar o Oficial de Justiça é também respeitar a própria prestação jurisdicional.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo