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FENASSOJAF PEDE AO CJF RESTABELECIMENTO DAS REGRAS DE SOBREAVISO NA JUSTIÇA FEDERAL

FENASSOJAF PEDE AO CJF RESTABELECIMENTO DAS REGRAS DE SOBREAVISO NA JUSTIÇA FEDERAL

Entidade requer reativação provisória da regulamentação até a conclusão dos estudos para edição de novo regramento.

A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) apresentou Pedido de Providências ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para requerer o restabelecimento provisório das regras que disciplinavam o regime de sobreaviso na Justiça Federal. A entidade busca suprir a lacuna normativa decorrente da suspensão, pela Resolução CJF nº 984/2026, das disposições incluídas pela Resolução CJF nº 973/2025, até que seja editada nova regulamentação sobre a matéria.

A entidade sustenta que, embora a suspensão tenha sido justificada pela necessidade de realização de estudos e debates técnicos adicionais, já transcorreram mais de quatro meses sem informações sobre o andamento dos trabalhos ou previsão para sua conclusão. Enquanto isso, os Oficiais de Justiça permanecem sujeitos a situações de disponibilidade sem a disciplina específica que estabeleça limites, procedimentos e formas de compensação. Por isso, a entidade requer a reativação provisória das regras, com exceção do dispositivo que limitava a 24 horas a duração de cada convocação para o plantão de sobreaviso.

Segundo o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin, que representa a Associação, "a suspensão da regulamentação não pode resultar em um vácuo normativo indefinido enquanto os servidores permanecem sendo convocados para ficar à disposição sem qualquer contraprestação".

Para o Presidente da FENASSOJAF, Fábio da Maia, "a medida busca assegurar segurança jurídica para os Oficiais de Justiça e para a própria Administração até que o CJF conclua os estudos e estabeleça a nova disciplina".

No Pedido de Providências, a FENASSOJAF também solicita informações sobre o processo em que são realizados os estudos, o estágio atual das discussões e eventual cronograma para sua conclusão. A entidade requer, ainda, sua habilitação como interessada no procedimento, com acesso aos autos e possibilidade de apresentar subsídios técnicos para a elaboração da nova regulamentação.

Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados