Entidade requer reativação provisória da regulamentação até a conclusão dos estudos para edição de novo regramento.
A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) apresentou Pedido de Providências ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para requerer o restabelecimento provisório das regras que disciplinavam o regime de sobreaviso na Justiça Federal. A entidade busca suprir a lacuna normativa decorrente da suspensão, pela Resolução CJF nº 984/2026, das disposições incluídas pela Resolução CJF nº 973/2025, até que seja editada nova regulamentação sobre a matéria.
A entidade sustenta que, embora a suspensão tenha sido justificada pela necessidade de realização de estudos e debates técnicos adicionais, já transcorreram mais de quatro meses sem informações sobre o andamento dos trabalhos ou previsão para sua conclusão. Enquanto isso, os Oficiais de Justiça permanecem sujeitos a situações de disponibilidade sem a disciplina específica que estabeleça limites, procedimentos e formas de compensação. Por isso, a entidade requer a reativação provisória das regras, com exceção do dispositivo que limitava a 24 horas a duração de cada convocação para o plantão de sobreaviso.
Segundo o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin, que representa a Associação, "a suspensão da regulamentação não pode resultar em um vácuo normativo indefinido enquanto os servidores permanecem sendo convocados para ficar à disposição sem qualquer contraprestação".
Para o Presidente da FENASSOJAF, Fábio da Maia, "a medida busca assegurar segurança jurídica para os Oficiais de Justiça e para a própria Administração até que o CJF conclua os estudos e estabeleça a nova disciplina".
No Pedido de Providências, a FENASSOJAF também solicita informações sobre o processo em que são realizados os estudos, o estágio atual das discussões e eventual cronograma para sua conclusão. A entidade requer, ainda, sua habilitação como interessada no procedimento, com acesso aos autos e possibilidade de apresentar subsídios técnicos para a elaboração da nova regulamentação.
Fonte: Cassel Ruzzarin Advogados