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FENASSOJAF MANTÉM ORIENTAÇÃO PARA QUE OFICIAIS CUMPRAM SOMENTE MANDADOS URGENTÍSSIMOS

FENASSOJAF MANTÉM ORIENTAÇÃO PARA QUE OFICIAIS CUMPRAM SOMENTE MANDADOS URGENTÍSSIMOS

A diretoria da Fenassojaf realizou, na última semana, mais uma reunião para uma avaliação e definir o trabalho em prol das associações e dos Oficiais de Justiça neste período de pandemia do novo coronavírus.

Após as ponderações sobre os novos Atos publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que prorrogaram as medidas emergenciais de combate ao Covid-19 até 15 de maio, os dirigentes reafirmaram a deliberação de que os Oficiais de Justiça devem cumprir, presencialmente, somente os mandados urgentíssimos que não tiverem a possibilidade da utilização dos meios eletrônicos como e-mail, telefone e WhatsApp.

Para a diretoria da Federação, as circunstâncias atuais criaram espaço para dar visibilidade sobre a importância do trabalho dos Oficiais de Justiça, sendo fundamental ressaltar o acumulado dos mandados durante o período da quarentena para uma negociação futura junto às Administrações de compensação do serviço.

O assunto também foi abordado na reunião do Conselho de Representantes ocorrida na última sexta-feira (24). De acordo com a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria, as normas divulgadas pelo CNJ e CSJT não tratam as audiências por videoconferência como urgentes. “Nesse sentido, entendemos que não se deve esperar que o Oficial de Justiça volte para a rua para cumprir essas audiências, mantendo a lógica de se cumprir somente o que for possível”, explicou.

Para o presidente Neemias Ramos Freire, o Ato nº 11/2020 da Corregedoria da Justiça do Trabalho envolve a interpretação de cada TRT, não sendo possível que as portarias dos Regionais se distanciem dos normativos superiores. “Em alguns casos, nós precisaremos atuar individualmente e demonstrar que o entendimento dos órgãos superiores está na preservação da vida do Oficial de Justiça. E principalmente, se não existem meios adequados, esse Oficial de Justiça não pode ir para as ruas cumprir os mandados. Nós precisamos ter todas as justificativas para não irmos para as ruas neste momento sob essas condições”, reforçou.

“Diante das recomendações vindas das autoridades da saúde que informam sobre a importância da prorrogação do período de isolamento para o combate ao contágio do novo coronavírus, a Fenassojaf reforça a orientação para que os Oficiais de Justiça cumpram somente os mandados urgentíssimos, resguardando, assim, a saúde não apenas do servidor, mas de toda a população”, finaliza a diretora de comunicação Mariana Liria.

A Fenassojaf acompanha as novas portarias publicadas pelos Tribunais para que, caso seja necessário, novas medidas de atuação sejam instauradas para a manutenção da saúde e da vida do Oficial de Justiça.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo