A Fenassojaf pleiteará, junto ao Supremo Tribunal Federal, o ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 1.050.597, que possui Repercussão Geral reconhecida e trata da possibilidade de o servidor que ingressou no serviço público em outro ente federado antes da instituição do Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos federais (Funpresp) optar por não aderir ao RPC e não ter as contribuições e proventos futuros limitados ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Atualmente, a União não tem admitido o direito de opção daqueles servidores oriundos de outros entes da Federação (DF, Estados e Municípios) que passam ao serviço público federal, sem quebra de vínculo, apenas após a publicação do ato de instituição do RPC, e submete esses servidores à limitação do RGPS.
Nesse contexto, o STF apreciará a abrangência da expressão “serviço público” constante do § 16 do artigo 40 da Constituição da República.
Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “ao submeter os servidores aos efeitos dos §§ 14 e 15 do artigo 40 da Constituição sem observar esse tempo de serviço público anterior como cláusula protetora, impõe-se interpretação restritiva e violadora do texto constitucional, em ofensa ao § 16 do artigo da Carta Política”.
O Recurso Extraordinário nº 1.050.597 possui a relatoria do ministro Edson Fachin.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a assessoria jurídica