A Fenassojaf promoverá intervenção em defesa da conversão do tempo especial celetista em comum para averbação no Regime Próprio de Previdência Social do servidor público. A medida se dá em razão do pedido de uniformização de interpretação de lei admitido no Superior Tribunal de Justiça (PUIL nº 240), que trata da conversão de tempo especial anteriormente trabalhado no RGPS (celetista, vinculado ao INSS) por servidor que deseja averbar esse período no seu superveniente Regime Próprio de Previdência.
Segundo a Assessoria Jurídica da Federação, o procedimento é vedado pelo INSS, que se recusa a certificar o tempo convertido para averbação nos órgãos públicos. Em uma eventual hipótese de certificação, os órgãos públicos se recusam a averbar com o acréscimo do período adicionado pela conversão.
“O tema apresenta várias dificuldades, em razão de supostas vedações regulamentares, mas precisa ser discutido em bases jurídicas isonômicas pela análise sistemática da Constituição da República e do histórico jurisprudencial do STJ acerca da conversão do período insalubre celetista de empregados públicos que tiveram seus cargos transformados em estatutários. Aqui, não se trata de tempo ficto ou sem contribuição, mas de contagem que foi objeto de contribuição previdenciária e admite cômputo diferenciado”, afirma a Assessoria.
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com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados