A Fenassojaf requereu ao Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e ao Superior Tribunal Militar o reajuste da indenização de transporte a partir de 2027. O pleito visa à recomposição histórica do valor da indenização de transporte, diante da significativa defasagem da verba desde o início de seu pagamento.
Os pedidos traçam um retrospecto em cada um desses órgãos, demonstrando haver uma enorme corrosão desde a unificação do valor em 2005, quando passou a valer R$ 1.344,97 no âmbito do Poder Judiciário da União. A Associação demonstrou que os reajustes concedidos até então nunca acompanharam integralmente a inflação acumulada.
Atualmente, os R$ 2.391,30 estipulados pelo CJF, CSJT e TJDFT representam apenas 55,60% do que seria devido caso a indenização tivesse acompanhado o IPCA desde 2005, quando o valor correto giraria em torno de R$ 4.300,33, considerada a inflação apenas até junho de 2026. Na Justiça Militar da União o cenário é ainda pior, já que o STM, no último aumento concedido, estabeleceu a indenização em R$ 2.168,45, consubstanciando apenas 50,42% do valor que seria devido pela reposição inflacionária desde 2005, além de estar abaixo do praticado pelos demais órgãos do PJU.
Nos pedidos direcionados ao CJF, CSJT e ao STM, a Fenassojaf requereu, ainda, a instituição de reajuste automático anual pelo IPCA, tal como passou a ser adotado recentemente pelo TJDFT.
“Quando o valor da IT fica defasado, sequer repondo gastos com combustível, seguro veicular e despesas com manutenção, é o Oficial de Justiça quem financia, do próprio bolso, uma atividade que é do Estado”, destaca o presidente, Fábio da Maia.
O Diretor de Assuntos Jurídicos da Fenassojaf, Márcio Soares, explica que “nosso objetivo principal é a recomposição inflacionária histórica, para conferir maior justiça nesse assunto, mas também postulamos que, se o pedido não puder ser atendido, os órgãos ao menos assegurem, a partir de 2027, a atualização pelo IPCA desde janeiro de 2026”.
Para o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa a Associação, "a indenização de transporte tem natureza estritamente ressarcitória: ela não pode significar acréscimo patrimonial, mas também não pode representar prejuízo ao servidor que arca com o próprio veículo para cumprir mandados”.
A Fenassojaf seguirá atuando por valores mais justos da indenização de transporte e manterá os Oficiais de Justiça informados sobre o desdobramento dos pedidos.
Por Cassel Ruzzarin Advogados