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DEPUTADO ANDRÉ FIGUEIREDO REAPRESENTA PROPOSTA PARA ISENÇÃO DE IPI EM CARRO ADQUIRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA

DEPUTADO ANDRÉ FIGUEIREDO REAPRESENTA PROPOSTA PARA ISENÇÃO DE IPI EM CARRO ADQUIRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA

O deputado André Figueiredo (PDT/CE) reapresentou proposta arquivada no final da legislatura passada para a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando Oficiais de Justiça federais e estaduais adquirirem veículos próprios.

O Projeto de Lei 1609/19 insere dispositivo na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (8.989/95).

Trata-se da reapresentação de texto com alterações feitas pelo deputado André Figueiredo. “Parece razoável conceder o benefício tributário, desde que comprove a utilização do veículo para o desempenho das atribuições de Oficial de Justiça”, afirmou.

Segundo o parlamentar, os tribunais deveriam fornecer meios para que esses profissionais desempenhem a função, mas na prática a ajuda de custo cobre apenas o combustível necessário ao deslocamento em decorrência das ordens judiciais. “O auxílio não cobre depreciação e gastos com manutenção, que são arcados pelo Oficial de Justiça”, disse André Figueiredo.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Câmara dos Deputados