O deputado André Figueiredo (PDT/CE) reapresentou proposta arquivada no final da legislatura passada para a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando Oficiais de Justiça federais e estaduais adquirirem veículos próprios.
O Projeto de Lei 1609/19 insere dispositivo na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (8.989/95).
Trata-se da reapresentação de texto com alterações feitas pelo deputado André Figueiredo. “Parece razoável conceder o benefício tributário, desde que comprove a utilização do veículo para o desempenho das atribuições de Oficial de Justiça”, afirmou.
Segundo o parlamentar, os tribunais deveriam fornecer meios para que esses profissionais desempenhem a função, mas na prática a ajuda de custo cobre apenas o combustível necessário ao deslocamento em decorrência das ordens judiciais. “O auxílio não cobre depreciação e gastos com manutenção, que são arcados pelo Oficial de Justiça”, disse André Figueiredo.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Câmara dos Deputados