A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal poderá analisar, na sessão marcada para esta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PLS) nº 228/2018, que altera a Lei nº 1.079/1950, e o Decreto-Lei nº 201/1967, para tipificar como crime de responsabilidade a omissão no envio ao Poder Legislativo da proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos agentes públicos.
A matéria que tipifica como crime de responsabilidade a omissão do Chefe do Poder Executivo em propor a revisão salarial anual dos agentes públicos é o item de número 20 da pauta de votações.
No relatório emitido em junho, o senador Hélio José (PROS/DF) afirma que a obrigatoriedade da revisão geral da remuneração e do subsídio dos agentes públicos é norma constitucional, incluída na Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998.
“Apesar disso, temos assistido à omissão dos chefes do Poder Executivo no cumprimento do comando constitucional, em clara agressão ao direito dos servidores públicos de verem os seus estipêndios não serem reduzidos pela inflação”, afirma.
Ainda de acordo com Hélio José, “impõe-se, assim, como corretamente registrou a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que se estabeleçam mecanismos que obriguem o cumprimento da Carta Magna”.
A sessão da CCJ nesta quarta-feira acontece a partir das 10 horas no Plenário nº 3 do Senado Federal.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo