A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o parecer em forma de substitutivo apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE) para o Projeto de Lei nº 5827/2013.
A matéria revoga a Lei 9289/96 e dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.
De acordo com o relator, uma das alterações apresentadas no relatório “pretende assegurar aos Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o reajuste anual do valor de Indenização de Transporte com base na variação do IPCA/IBGE (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha substituí-lo, para fazê-lo compatibilizar com o poder aquisitivo da moeda, geralmente desgastada pela inflação”.
André Figueiredo destaca que a Indenização de Transporte é destinada ao ressarcimento de despesas realizadas pelo Oficial de Justiça com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo.
“Portanto, resta evidente que a Indenização de Transporte não pode ser utilizada para custear as despesas realizadas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores com a utilização de meio próprio de locomoção, para a execução de serviços externos requeridos por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, que possuam condições de arcar com as custas e despesas processuais”, afirma.
No substitutivo apresentado pelo deputado, o Artigo 14 passa a ter a seguinte redação: “Os valores constantes das tabelas anexas, bem como da indenização de transporte, serão reajustados anualmente pelo Conselho da Justiça Federal com base na variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que venha a substituí-lo”.
Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, o projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo