O presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, publicou, nesta segunda-feira (12), o Ato CSJT.GP.SG nº 139/2022, que fixa o valor a ser pago no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a partir de 1º de setembro de 2022, para a Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça.
O normativo determina o valor de R$ 2.075,88 o valor a ser pago a título de Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça, a partir de 1º de setembro de 2022.
Além disso, a publicação também traz a Resolução nº 345, de 26 de agosto, onde o CSJT acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao Art. 1º da Resolução nº 11/2005 e indica a realização, até o final do primeiro trimestre de cada ano, de levantamento pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior, dos critérios relacionados aos itens formadores dos custos pela utilização do veículo próprio “para propiciar a inclusão de eventual novo valor individualizado da Indenização de Transporte na proposta orçamentária do ano seguinte”.
Segundo a Resolução, a atualização do valor da IT está condicionada a sua viabilidade orçamentária-financeira, a ser verificada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Vale relembrar que a aprovação do reajuste da Indenização de Transporte aconteceu em sessão ocorrida no dia 26 de agosto, referente à análise do Pedido de Providências impetrado pela Fenassojaf para a majoração aos Oficiais federais.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo