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CSJT INDEFERE PEDIDO DE REAJUSTE NA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

CSJT INDEFERE PEDIDO DE REAJUSTE NA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, na manhã desta sexta-feira (28), a 3ª Sessão Ordinária do colegiado. Dentre os itens em pauta, os conselheiros analisaram três pedidos apresentados pela Fenassojaf em favor dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O primeiro a ser apreciado foi o requerimento referente ao reajuste na Indenização de Transporte, dos atuais R$ 1.537,89 para R$ 1.904,31. No início, o relator, conselheiro Gracio Ricardo Barboza Petrone lembrou que, assim que recebeu a relatoria do processo, determinou a remessa à Coordenadoria de Orçamento e Finanças do CSJT para que a mesma emitisse parecer.

A partir do relatório apresentado pela Coordenadoria, o relator votou pelo indeferimento da majoração.

Em sustentação oral, o presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, fez um breve histórico dos reajustes concedidos na IT dos Oficiais da Justiça do Trabalho e o congelamento da verba por sete anos (de 2006 a 2013).

Em 2013, através de um pedido da Federação, os Oficiais de Justiça conquistaram uma correção de 10% no benefício. Já em 2015, o CSJT concedeu um reajuste de 3,95%, baseado em um relatório apresentado pela Coordenadoria de Orçamento do Conselho. Diante das tabelas propostas pelo CSJT, a Fenassojaf protocolou, em 2016, um novo pedido de majoração, para que os Oficiais de Justiça fossem ressarcidos mediante o índice inflacionário do período.

“Para nossa surpresa, o parecer apresentado pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças diverge do parecer anterior da própria Coordenadoria e nos deixa em uma situação de perplexidade porque nos coloca como reféns da subjetividade”, afirmou Ortiz.

“Nós buscamos o justo reconhecimento pelo trabalho prestado, pela disposição de colocar o nosso veículo próprio a serviço do Judiciário, fato que, além de propiciar os gastos já mencionados, gera ameaças imensuráveis como a violência, o risco de vida, a possibilidade de morte no trânsito, a ameaça à integridade física e ao patrimônio particular, entre outras coisas”, completou o presidente da Fenassojaf.

Durante sua fala, Ortiz destacou precedentes do CSJT, como a decisão ocorrida através do Acórdão exarado no Processo PP 1361/2012, que deu origem ao Ato nº 40/2013, que autoriza o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho a reajustar anualmente a IT de acordo com a variação média do preço da gasolina no país.

Ao final, Marcelo Ortiz afirmou que o presidente do Conselho possui a prerrogativa de autorizar o reajuste da Indenização de Transporte e requereu que o ministro Ives Gandra assim o fizesse.      

Após a apresentação da sustentação oral, o ministro relator explicou que o parecer apresentado pela Coordenadoria de Finanças se baseia em cálculos relativos a um veículo modelo Gol, 1.0, e que, após os cálculos de todos gastos relativos à manutenção do automóvel, chegou-se a uma despesa mensal de R$ 1.497,13 “que, de acordo com o parecer, é um valor aquém dos atuais R$ 1.537,89, que representa R$ 69,90 ao dia. Ora, sendo assim, e tendo o parecer da Coordenação de Finanças que chega a estabelecer que o valor pago hoje pela Justiça do Trabalho é superior ao valor do TCU, do Executivo e do Conselho da Justiça Federal não há como, na minha ótica, ir contra o parecer exarado. Por isso, eu estou acatando o parecer e indeferindo o pedido”.

O indeferimento do pedido foi aprovado por unanimidade.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo