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CSJT APROVA RESOLUÇÃO SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS SINDICAIS

CSJT APROVA RESOLUÇÃO SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS SINDICAIS

Durante a primeira Reunião Ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que ocorreu na sexta-feira (23), os conselheiros aprovaram a alteração da Resolução 204/2017, que regulamenta o afastamento de servidor para participação em eventos de natureza sindical. Pela proposta, a inclusão do artigo 12-A destacaria que “as ausências do servidor para participar de eventos de natureza sindical ocorrerão com a devida compensação de horário”.

Contudo, os conselheiros seguiram divergência aberta pelo conselheiro e desembargador Fabio Túlio que propôs a especificação de que essas ausências seriam para servidores não dirigentes sindicais, para não haver conflito com o artigo 8º da Constituição Federal, que assegura liberdade sindical. Assim, o texto incluirá os termos propostos para que o novo artigo: “As ausências de servidor, não dirigente sindical, para participar de eventos de natureza sindical, ocorrerão com a devida compensação de horário”.

Também por unanimidade, os conselheiros aprovaram a proposta de alterar a Resolução 124/2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Segundo o Conselho Superior, após a publicação da Resolução, haverá ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço. Com isso, a Justiça se adequa à Resolução 400, da Agência Nacional de Aviação Civil, e à Instrução Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo