A presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, em despacho proferido na última sexta-feira (16), determinou o encaminhamento do ofício enviado pela Associação Nacional que requer a suspensão temporária dos efeitos do Acórdão CSJT CONS nº 53- 24.2021.5.90.0000. Leia AQUI o ofício encaminhado pela Fenassojaf
De acordo com a decisão, “tendo em vista o término do mandato do desembargador Nicanor de Araújo Lima, relator do processo, a redistribuição por sucessão, ocorrerá em 02 de agosto”. O processo será redistribuído ao Desembargador Federal Brasilino Santos Ramos, que assumiu a titularidade do Conselho como representante da Região Centro-Oeste.
O referido Acórdão respondeu consulta formulada pelo TRT da 1ª Região sobre o pagamento cumulativo da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça. No ofício enviado ao CSJT, a Fenassojaf requereu a suspensão dos processos em tramitação nos Regionais até que o Tribunal de Contas reanalise a matéria na Representação 036.450/2020, de relatoria do ministro Raimundo Carreiro.
Para o diretor jurídico da Associação, Eduardo Virtuoso, “houve um avanço, pois muito embora o Conselho não tenha suspendido os efeitos do acordão com a redistribuição ao novo relator, a Fenassojaf espera ter a oportunidade não só de defender a legalidade dos pagamentos, bem como demonstrar a necessidade da paralisação dos processos administrativos em curso nos Regionais, por uma questão de prudência, bom senso e cautela, bem como para não causar danos aos servidores não só no aspecto material, como emocional”.
O presidente Neemias Freire afirma que “a decisão traz a perspectiva de atuação da Fenassojaf em prol da defesa e manutenção da VPNI. Através do Ofício 287, o Secretário-Geral Substituto informou a Associação Nacional os termos da decisão, bem como informou que a redistribuição ocorrerá no próximo dia 2 de agosto”.
A Fenassojaf agradece a presidência do CSJT e ao secretário substituto pelo encaminhamento dispensado ao assunto.
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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo