A sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) adiou a análise da consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) sobre a possibilidade de revisão dos atos de incorporação da VPNI oriunda dos quintos percebida cumulativamente com a GAE por Oficiais de Justiça.
O processo CSJT-Cons n° 53-24.2021.5.90.0000 esteve na pauta da sessão telepresencial ocorrida nesta sexta-feira (26), porém não foi analisado a pedido do relator, Desembargador Nicanor Araújo Lima.
A Fenassojaf e o Sisejufe/RJ protocolaram solicitação de ingresso como interessados, pedido que foi deferido por Nicanor. Além de memoriais elaborados pela assessoria jurídica das entidades através do escritório Cassel Ruzarin Santos Rodrigues Advogados, também foram enviados e-mails e extensa documentação que demonstra a atual situação da Representação em curso no Tribunal de Contas da União (TCU), que irá reexaminar a matéria, com possibilidade de um novo entendimento por parte da Corte de Contas.
Na justificativa para a retirada da pauta, o conselheiro informou que, diante do pedido protocolado pelas entidades e a apresentação de documentos e memoriais referentes ao tema, seria necessário tempo para a análise dos novos materiais disponibilizados.
“Eu não tive condições de analisar e verificar o conteúdo desses documentos, se alteraria ou não a minha proposta de voto”, explicou.
Diante das ponderações, a consulta formulada pelo TRT-1 foi adiada e deve retornar à lista de julgamentos na próxima sessão do Conselho Superior.
Para o diretor jurídico da Fenassojaf Eduardo Virtuoso, a documentação enviada ao relator demonstra não só a legalidade da percepção, bem como a impossibilidade de retirada dos pagamentos em virtude da decadência, prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99. “Foi uma decisão sensata do relator dentro da expectativa da Federação. Continuaremos acompanhando o processo e interagindo em outras frentes na busca da manutenção deste direito”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo