A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiu que créditos da Nota Fiscal Paulista podem ser penhorados para pagamento de dívida trabalhista.
No caso, após inúmeras tentativas e diligências sem êxito na apreensão de bens do devedor, o advogado do credor pediu para que se oficiasse à Secretaria da Fazenda, para verificar se havia saldos dos sócios da devedora no programa Nota Fiscal Paulista e penhorá-los.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido, pelo que o trabalhador recorreu ao Tribunal.
Entendeu a Turma, sob a relatoria do desembargador Valdir Florindo, que a medida solicitada é totalmente cabível, porque tanto não há impedimentos legais para tomá-la, como também porque a eventual penhora desses créditos equivale ao dinheiro – primeiro item no rol de bens penhoráveis do art. 655 do CPC.
Por isso, ao final, a Turma proveu o recurso do autor para determinar a expedição de ofício para apuração e penhora de eventuais saldos no programa Nota Fiscal Paulista em nome da empresa e de seus sócios.
Fonte: Correio Trabalhista