O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) comunicou a suspensão do cumprimento dos mandados não urgentes diante do risco de contágio pelo novo coronavírus.
A decisão foi comunicada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (17). A entidade também cobrou a adoção de medidas para proteger os servidores da pandemia de Covid-19.
Serão cumpridos apenas mandados cujo atraso resulte em risco de dano irreparável envolvendo soltura ou privação de liberdade. Os oficiais de Justiça não irão atuar em áreas de risco de contaminação, como hospitais, clínicas e espaços onde exista aglomeração de pessoas.
O texto requer a edição de portaria suspendendo o cumprimento de mandados não urgentes expedidos pelo TJDFT, a disponibilização de materiais necessários para garantir a saúde dos oficiais de Justiça e o reconhecimento da possibilidade que os documentos sejam entregues por meio eletrônico.
De acordo com o Sindojus/DF, outras Cortes, como a Seção Judiciária do DF (Justiça Federal) e o Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região (TRT-10), suspenderam os prazos para cumprimento dos mandados não urgentes.
Procurado pelo Metrópoles, o TJDFT não havia se manifestado sobre o assunto.
Fonte: Portal Metrópoles