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CONSULTA PROMOVIDA PELA FENASSOJAF MOSTRA MANUTENÇÃO DO TRABALHO REMOTO NA MAIORIA DOS ESTADOS

CONSULTA PROMOVIDA PELA FENASSOJAF MOSTRA MANUTENÇÃO DO TRABALHO REMOTO NA MAIORIA DOS ESTADOS

Uma consulta promovida pela Fenassojaf junto às associações filiadas mostra que a maioria dos tribunais decidiu adiar o retorno das atividades presenciais nos estados, com a criação de comissões e grupos de trabalho responsáveis pela análise e definições das medidas para o retorno gradual e sistematizado ao trabalho.

De acordo com a Resolução nº 322/2020 publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a retomada dos serviços presenciais poderia ocorrer a partir da última segunda-feira (15), de forma gradual e sistematizada, em todo o Poder Judiciário, “observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19”.

“O restabelecimento das atividades presenciais deverá ter início por etapa preliminar, e poderá ocorrer a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”, afirma o § 1º da norma.

No levantamento, a Federação constatou que nenhum tribunal do país determinou o retorno das atividades antes de 30 de junho. A partir de 1º de julho, o TJDFT e tribunais do Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pará/Amapá, Piauí e Rio Grande do Sul analisam a possibilidade da volta ao trabalho presencial nos Regionais e Seções Judiciárias.

No Ceará, a retomada das atividades pode acontecer a partir de 15 de agosto. Nos demais estados, não há previsão de volta, com a manutenção do trabalho remoto nas unidades.

“Cabe destacar que os tribunais que possuem previsão de retorno a partir de 1º de julho analisam todas as condições sanitárias locais e também aguardam o posicionamento dos grupos criados para a análise das medidas”, pondera a diretora de comunicação da Fenassojaf Mariana Liria.

Ainda de acordo com a diretora, apesar de algumas Cortes terem manifestado a possibilidade de retorno no próximo mês, também há o indicativo de extensão do período de isolamento, “a partir de cada caso nas regiões”, finaliza.

A Fenassojaf se mantém atenta à publicação dos normativos pelos tribunais em todo o país para que novas orientações possam ser divulgadas aos Oficiais de Justiça.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo