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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRF-1 CONVALIDA PORTARIA DA SJBA SOBRE RETORNO PRESENCIAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRF-1 CONVALIDA PORTARIA DA SJBA SOBRE RETORNO PRESENCIAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

O Conselho de Administração do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, convalidar a Portaria SJBA-DIREF 132/2021, nos termos do voto do relator e presidente do Tribunal, Desembargador Federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes. O normativo trata do restabelecimento das atividades presenciais dos Oficiais de Justiça no âmbito da Seção Judiciária da Bahia.

Por meio da Circular SJBA-DIREF 2/2021, o Juiz Federal Diretor do Foro, Fábio Moreira Ramiro, esclareceu que a Portaria SJBA-DIREF 132/2021 não prevalece em face ao art. 5º, III da Resolução Presi 10468182 (Resolução Presi 21/2021 Consolidada) tendo caráter complementar à referida norma.

O citado dispositivo da Resolução é aplicado para unidades judiciárias que se encontravam na etapa preliminar das atividades presenciais, e autoriza o cumprimento de mandados presenciais quando verificados alguns requisitos. Entre eles está o do Oficial de Justiça não integrar grupo de risco da Covid, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual e quando o cumprimento do mandado não resultar em aglomeração de pessoas ou reunião em ambiente fechado.

Já a Portaria SJBA-DIREF 132/2021, em caráter coadjuvante, regula o cumprimento de mandados presenciais em localidades que se encontram na etapa de transição, sendo permitida a atuação presencial do Oficial de Justiça desde que já tenha completado o ciclo da imunização com a segunda dose da vacina contra o Sars-Cov-2 e não integre o grupo de risco, sendo também admitido servidor que se voluntarie ao serviço ainda que não esteja imunizado.

Segundo a SJBA, desde o dia 15 de julho toda a Seção Judiciária encontra-se na etapa preliminar, conforme Portaria PRESI 244/2021 (SEI 13443920).

Fonte: Assojaf/BA