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CONOJAF DEBATE REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 600 E CONSOLIDAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA COMO AGENTE DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL

CONOJAF DEBATE REGULAMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 600 E CONSOLIDAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA COMO AGENTE DE INTELIGÊNCIA PROCESSUAL

A regulamentação da Resolução nº 600 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tema do segundo painel do primeiro dia do 17º CONOJAF e 7º ENOJAP, realizados a partir desta quinta-feira (13), em Brasília.

O debate contou com a participação do presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR), João Batista Fernandes, e do vice-presidente da Assojaf-15, Vagner Oscar de Oliveira. A mediação foi conduzida pelo diretor de Assuntos Jurídicos da Fenassojaf, Márcio Martins Soares.

Publicada em dezembro de 2024, a Resolução nº 600 determina que tribunais e conselhos incluam, entre as atribuições dos Oficiais de Justiça, atividades de inteligência processual destinadas à localização de pessoas e bens e à constatação de fatos relevantes para o cumprimento das ordens judiciais. O normativo também prevê acesso direto, mediante credenciais próprias, a sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição, além da capacitação necessária para a utilização dessas tecnologias.

Na abertura do painel, Márcio Soares recuperou o contexto em que a norma foi construída. Segundo ele, declarações do então presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, apontavam uma suposta defasagem do cargo por não estar inserido no uso das ferramentas tecnológicas. Ao mesmo tempo, o segmento enfrentava movimentos de extinção em diferentes tribunais.

O diretor jurídico ressaltou que, pela primeira vez, os Oficiais de Justiça foram formalmente colocados em uma posição essencial para o desenvolvimento da inteligência processual no Judiciário. Diante desse cenário, as entidades nacionais compreenderam que era necessário reivindicar o acesso às tecnologias e assumir o protagonismo sobre essas novas ferramentas.

Márcio também destacou a posição estratégica do Oficial de Justiça, profissional que reúne conhecimento sobre o andamento processual, experiência nas diligências externas e capacidade de análise das informações coletadas. Dentro dos limites do mandado, caberá ao Oficial avaliar e selecionar a ferramenta mais adequada para localizar pessoas ou pesquisar bens, justificando o reconhecimento como Agente de Inteligência Processual.

Atuação conjunta das entidades

João Batista Fernandes lembrou que a construção da Resolução nº 600 é resultado da atuação conjunta da Fenassojaf, FESOJUS-BR e Afojebra. A participação das três entidades está registrada no texto do normativo aprovado pelo CNJ.

O presidente da FESOJUS-BR explicou que, ao iniciarem as discussões com conselheiros, as entidades também buscavam combater as propostas de desjudicialização da execução e preservar as atribuições dos Oficiais.

“O que nós precisamos fazer é nos apropriar daquilo que nós temos de melhor, que é a capacidade de atuação”, afirmou.

João Batista também chamou a atenção para o retrabalho e as dificuldades enfrentadas pelos Oficiais ao solicitar equipamentos tecnológicos adequados. Para ele, a Resolução nº 600 não substitui a atribuições do cargo, mas oferece instrumentos que complementam o trabalho e permitem um desempenho mais eficiente das atribuições.

Realidades distintas nos tribunais

Durante a exposição, Vagner Oliveira ressaltou que a implementação da norma deve considerar as diferentes realidades existentes no país. “Cada local possui a sua realidade”, observou.

O vice-presidente da Assojaf-15 falou sobre a experiência iniciada no TRT da 15ª Região sobre o uso das ferramentas eletrônicas e alertou que os Oficiais de Justiça são servidores que têm acesso a informações que muitas vezes não chegam ao conjunto da categoria e lembrou que cinco tribunais estaduais já extinguiram o cargo. Nesse sentido, reforçou a importância de acompanhar as mudanças administrativas e tecnológicas em curso no Poder Judiciário.

O painel também abordou a Recomendação nº 170/2026, responsável por regulamentar a Resolução nº 600. O documento define a inteligência processual como a organização dos serviços de pesquisa de pessoas e bens, aliada à coleta, ao tratamento e à interpretação de dados relevantes para otimizar o cumprimento das ordens judiciais e subsidiar a tomada de decisões pelos magistrados.

Entre outros pontos, a Recomendação prevê o acesso a sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, SREI e SERP. Também estabelece níveis escalonados de pesquisa, desde as consultas básicas até as pesquisas avançadas voltadas a situações de ocultação e blindagem patrimonial.

Márcio Soares enfatizou ainda que a Fenassojaf deverá intensificar, no próximo ano do atual mandato, a atuação contra a deficiência dos quadros de Oficiais de Justiça nos tribunais. Para os participantes, a ampliação das atribuições tecnológicas precisa estar acompanhada de estrutura, equipamentos, capacitação e número adequado de servidores.

Ao final, os painelistas reafirmaram que a Resolução nº 600 representa uma oportunidade de valorização e fortalecimento da categoria. Mais do que incorporar novas tarefas, a norma reconhece o conhecimento técnico, a capacidade de análise e o papel indispensável dos Oficiais de Justiça para a efetividade da prestação jurisdicional.

De Brasília, Caroline P. Colombo