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CONGRESSO MANTÉM VETO INTEGRAL À NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO

CONGRESSO MANTÉM VETO INTEGRAL À NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO

O Congresso manteve, em sessão realizada nesta terça-feira (03), o veto integral ao projeto que trata da negociação coletiva no serviço público.

O VET 44/2017 foi ao projeto que estabelece normas gerais para a negociação coletiva no serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. O PLS 397/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), estabelecia que os servidores e empregados públicos podem, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

O PLS havia sido vetado em toda sua totalidade pelo presidente da República, Michel Temer, com alegação de que o projeto invadia a competência legislativa de estados e municípios, pois não caberia à União estabelecer regra sobre negociação coletiva aplicável aos demais entes federativos.

Anastasia argumentou que a matéria não é inconstitucional porque apenas autoriza procedimentos para a negociação coletiva no serviço público. E destacou que o resultado das negociações será submetido ao Poder Legislativo municipal, estadual ou federal.

“Não há matéria de mérito, não há nenhum direito concedido ou retirado, nada. Há, tão só e exclusivamente, regras procedimentais para, em boa fé, estabelecer a negociação e terminar com movimentos grevistas”, garantiu o senador.

A deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) defendeu a derrubada do veto. Ela ressaltou que a proposta tinha o acordo das entidades sindicais de todo funcionalismo público, porque a medida já estava prevista na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), convenção desejada pelos trabalhadores públicos para negociar seus direitos.

Apesar da votação favorável à derrubada no âmbito do Senado, na Câmara não houve votos suficientes para a rejeição do veto presidencial.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do Senado Federal