O prazo de validade de concursos públicos poderá vir a ser alterado sempre que a administração suspender nomeações ou a realização de novos certames. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 130/2015, que integra a pauta da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Antes de seguir para a Câmara, a proposta precisa passar por dois turnos de votação em Plenário.
A suspensão de concursos e de contratações é uma medida justificada em momentos de contenção de gastos públicos, como afirma a autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM). Nessas situações, no entanto, ela considera antieconômico deixar correr os prazos de validade de seleções já encerradas.
A senadora aponta ainda prejuízos enfrentados pelas pessoas aprovadas nos concursos, que veem frustrada a expectativa de nomeação em decorrência do cancelamento de contratações. A aprovação da proposta, afirma Vanessa, resultará em benefícios para os cofres públicos e maior segurança jurídica aos aprovados ainda não chamados a tomar posse.
Em voto favorável, o relator na CCJ, Garibaldi Alves (PMDB/RN), pediu urgência para a aprovação da matéria.
A CCJ se reúne na quarta-feira a partir das 10h, na sala 2 da Ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte: Senado Federal