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COMISSÃO MISTA SÓ VOTARÁ LDO APÓS SENADO APROVAR ORÇAMENTO IMPOSITIVO

A votação do relatório final da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13) para 2014 foi adiada e será retomada na próxima quarta-feira (18). Segundo o presidente do colegiado, senador Lobão Filho (PMDB/MA) houve um acordo do governo com os membros da comissão para aguardar a votação da PEC do Orçamento Impositivo pelo Senado.

“Havíamos combinado de votar a LDO, mas por acordo do governo com os membros da comissão resolvemos aguardar a decisão do orçamento impositivo. Convém aguardar a votação desse tema para que ele seja incorporado à LDO”, disse Lobão. De acordo com o relator na comissão, deputado Danilo Forte (PMDB/CE) o pedido foi feito pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvati.

O relatório de Forte foi feito já de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 565/06, PEC 22/00 – no Senado), que torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares ao Orçamento até o total global de 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. O texto já recebeu mais de 800 destaques de deputados e senadores, que serão analisados depois da votação do texto principal.

A PEC do Orçamento Impositivo foi aprovada em segundo turno em 27 de agosto. A proposta aguarda a indicação de um relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

“Há um pacto no PMDB que a gente só começa a discutir LOA depois que for resolvida definitivamente a questão da LDO”, afirmou Forte. Ele espera que a votação do orçamento impositivo pelo Senado possa começar na próxima semana.

Das emendas acatadas pelo relator está a que altera o Artigo 86 da proposta, que vedava o reajuste dos benefícios de auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar dos servidores.

Leia abaixo a alteração no parecer apresentado:

“Art. 86. Fica vedado o reajuste em percentual acima da variação do  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE, no exercício de  2014, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor unitário vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes e do MPU for superior ao valor médio da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2013.”

Fonte: Câmara dos Deputados