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CNJ SUSPENDE TRAMITAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI QUE PRETENDIA EXTINGUIR CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NO TOCANTINS

CNJ SUSPENDE TRAMITAÇÃO DE ANTEPROJETO DE LEI QUE PRETENDIA EXTINGUIR CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA NO TOCANTINS

Em decisão liminar, o conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian Junior determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) a suspensão da votação do anteprojeto de lei que pretende extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de escrivão, além de propor outras mudanças na organização Judiciária do estado do Tocantins. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (28) e suspende a votação que estava em pauta desta quinta-feira (29) no Tribunal Pleno do TJTO.

A Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), autora do Pedido de Providências n.º 0010553-09.2018.2.00.0000, alega que o Tribunal de Justiça do Tocantins através de "temeroso e ilegal" anteprojeto de lei visa, dentre outras medidas, extinguir o cargo Oficial de Justiça.

Segundo a Fojebra a legislação vigente no estado do Tocantins, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores (Lei Estadual n.º 2.409/2010), estipula a carreira de Oficial de Justiça, cujo cargo deve ser ocupado por Graduado em Direito devidamente aprovado em concurso público. Com a extinção do cargo de Oficial de Justiça, o Tribunal propõe a criação de um novo cargo em comissão de livre indicação, denominado de “Técnico de Diligências Externas”, a ser exercido por servidor público efetivo do Poder Judiciário Estadual.

Aduz que a proposta é teratológica, na medida em que torna a carreira de Oficial de Justiça, função essencial para efetividade do Poder Judiciário, “verdadeiros cargos de indicação, de cunho eminentemente político e de conveniência pessoal, eximindo a meritocracia insurgida pelos concursos públicos”.

A Fojebra argumenta, ainda, que o anteprojeto de lei se encontra eivado de nulidades formais em sua tramitação, na medida em que fora planejado, elaborado e incluído em pauta “às escuras”, sem qualquer conhecimento das classes afetadas pelo projeto.

De acordo com aquela Federação a proposta impõe substancial e agressiva mudança na estrutura do Judiciário estadual, na medida em que extingue a classe dos Oficiais de Justiça e permite ao Tribunal contratar servidores de forma indevida, por meio de simples indicação de servidores públicos para ocupar “cargos comissionados”.

Ainda conforme o pedido de providências da Fojebra, o TJTO não contou com qualquer estudo de gastos, planejamento da efetividade no serviço ou análise prévia do anteprojeto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em violação ao que dispõe a Resolução n.º 219 deste Conselho.

Ao suspender a tramitação do anteprojeto de lei, o conselheiro Arnaldo Hossepian Junior afirmou que a proposta do TJTO não apresenta qualquer imposição ou exigência ao futuro ocupante do novo cargo - “Agente de Diligências Externas” - por servidor aprovado em concurso público específico, a ensejar a natureza efetiva do cargo. Conforme a Fojebra, a forma disposta pelo TJTO direciona para a natureza jurídica de “cargo em comissão”, de livre nomeação e exoneração, mesmo que dentre os servidores ocupantes de outros efetivos do próprio Tribunal.

O anteprojeto ainda não faz referência ou análise pormenorizada do impacto na estrutura orçamentária e funcional do TJTO, ou mesmo compreensão do seu efetivo alcance perante o jurisdicionado.

Segundo Arnaldo Hossepian Junior, caberia ainda ao TJTO, por determinação da Resolução n.º 184/2013/CNJ, enviar cópia do anteprojeto de lei ao CNJ para avaliação ampla e detalhada da medida inovadora pretendida, cominando com elaboração de nota técnica, quando necessário. Situação não observada até o presente momento.

Fonte: Portal InfoJus Brasil