Em decisão importante para a categoria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu a liminar pedida pela Advocacia da União em processo que visava suspender o pagamento de Quintos aos servidores da Justiça Federal, referente ao Acórdão 0527682.
Trata-se do acórdão do CJF que reconheceu valores reconhecidos administrativamente para servidores da Seção Judiciária do Paraná. A Fenassojaf defende a mesma providência para os Oficiais de Justiça associados da Justiça Federal, que não tenham recebido os valores.
A decisão de agora representa uma importante vitória nesta etapa, porque reconhece a especificidade do caso e destaca que não há evidências de que o CJF esteja descumprindo decisões do STF, em relação aos pagamentos desse passivo mais antigo de quintos.
Segundo o advogado Rudi Cassel, "a assessoria jurídica da entidade defende em seus pedidos que o Tema 395 foi modulado para garantir as incorporações administrativas por segurança jurídica, garantindo-se igualmente o passivo de quem não recebeu anteriormente. Trata-se da modulação dos efeitos do RE 638.112", destaca Cassel.
A Fenassojaf encaminhou memoriais logo após a distribuição do processo ao CNJ, e tem intervenção encaminhada para o pedido de providências, a fim de assegurar o mesmo tratamento aos demais servidores com passivo administrativo reconhecido do período de 98 a 2001.
Pela assessoria jurídica - Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados