O Conselho Nacional de Justiça começou a julgar, na última segunda-feira (16), durante a 191ª Sessão Ordinária do Plenário, a proposta de Resolução que tem o objetivo de estabelecer diretrizes e definir parâmetros para a distribuição de servidores de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau.
A proposta de Resolução foi apresentada pelo conselheiro Rubens Curado e teve voto favorável de outros sete conselheiros: Saulo Casali Bahia, Paulo Teixeira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Valente e Gisela Gondin, além do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e do presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.
A deliberação, porém, foi suspensa em razão do pedido de vista conjunta dos conselheiros Deborah Ciocci e Guilherme Calmon.
A proposta que foi ao Plenário do CNJ na sessão de segunda-feira teve origem no Grupo de Trabalho (GT) criado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, por meio da Portaria n. 155, de 6 de setembro de 2013, com o objetivo de elaborar estudos e formular propostas para implementação de política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição dos tribunais brasileiros.
A minuta de Resolução foi submetida a consulta pública no período entre 8 de janeiro a 10 de março deste ano e foi discutida em audiência pública realizada pelo CNJ em fevereiro. Para elaboração da proposta, o GT contou com auxílio técnico dos Departamentos de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e de Gestão Estratégica (DGE), e da Secretaria de Acompanhamento Orçamentário e Finanças e da Secretaria de Recursos Humanos do CNJ.
De acordo com o conselheiro Rubens Curado, a proposta de Resolução define parâmetros para cumprimento de uma das linhas de atuação estabelecidas pela Resolução CNJ n. 194, que instituiu a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, assim como à diretriz estratégica aprovada no VII Encontro Nacional do Judiciário e da Meta Nacional n. 3 de 2014. "Em síntese, a proposta busca incentivar que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todas as unidades da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressupostos do princípio constitucional da eficiência da administração", afirma o voto apresentado pelo relator.
Fonte: CNJ