Mais uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi estabelecida no final de dezembro de 2023 no sentido de ampliar a participação das mulheres no Judiciário. Após instituir a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância, o Conselho editou a Resolução CNJ 540/2023 – publicada em 18/12 – que altera a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário diante da perspectiva interseccional de raça e etnia em atividades administrativas e jurisdicionais.
De acordo com texto, a participação equânime de homens e mulheres na Justiça também compreende os contratos de estágio, inclusive os de residentes jurídicos, além das pessoas contratadas para serviço terceirizado. O texto destaca que é preciso considerar “que as desigualdades de raça, cor e etnia decorrem da discriminação estrutural que permeia a sociedade brasileira, marcada por 388 anos de escravidão de pessoas negras e uma abolição inconclusa até os dias atuais, em face dos índices econômicos e sociais apresentados pela população negra, em especial pelas mulheres negras, as quais apresentam especiais dificuldades de acesso a direitos”.
A norma altera a Resolução CNJ 255/2018 ao tratar dos múltiplos aspectos da paridade em atividades administrativas e judiciárias dos tribunais e conselhos da Justiça. O texto trata especialmente da convocação de magistradas no exercício de funções auxiliares, da ocupação de cargos de chefia por mulheres, da composição em colegiados internos, da participação em mesas de eventos institucionais e da contratação de estagiárias e funcionárias terceirizadas.
Fonte: CNJ