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CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DA PEC DOS PRECATÓRIOS E TEXTO SEGUE PARA PROMULGAÇÃO

CÂMARA CONCLUI VOTAÇÃO DA PEC DOS PRECATÓRIOS E TEXTO SEGUE PARA PROMULGAÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, e concluiu nesta quarta-feira (15) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece um limite anual para o pagamento de precatórios.

O primeiro turno foi aprovado nesta terça-feira, por 327 votos a 147 e uma abstenção, e nesta quarta-feira os deputados concluíram a análise dos destaques. Já o segundo turno teve 332 favoráveis, 141 contrários e uma abstenção.

O texto aprovado acolhe a maioria das mudanças feitas pelo Senado no início de dezembro. Agora, a matéria vai à promulgação e abrirá um espaço fiscal de mais R$ 43,8 bilhões para a União em 2022, segundo o Ministério da Economia.

O limite para o pagamento dos precatórios, segundo a PEC, corresponderá ao valor das despesas com precatórios em 2016 corrigidos pela inflação (IPCA).

Uma das mudanças feitas pelo Senado reduz de 2036 para 2026 o prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios.

Inicialmente, havia um acordo entre líderes para que o dispositivo fosse suprimido na Câmara - o que faria com que a mudança não tivesse validade. Porém, os deputados mantiveram a vigência até 2026 para evitar judicialização ou que o texto retornasse aos senadores.

Prioridade de pagamento

Conforme o texto aprovado, os precatórios não pagos em razão do limite estabelecido pelo texto terão prioridade de pagamento nos exercícios seguintes, respeitada a ordem cronológica e as seguintes rubricas:

- obrigações definidas em lei como de pequeno valor;
- precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
- demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;
- demais precatórios de natureza alimentícia acima do triplo do montante fixado como obrigação de pequeno valor;
- demais precatórios.

Fonte: G1, editado por Caroline P. Colombo