Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.
O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB/MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.
O projeto vai dar importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira (PT/SP). As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.
Teixeira ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. “Fizemos um código que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou.
Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga as prateleiras do Judiciário, já que cada acordo é uma ação a menos.
O projeto também permite às partes mudar atos na tramitação da ação para ajustá-la às especificidades da causa, como a definição do calendário dos trabalhos. É o chamado acordo de procedimento, uma novidade do novo Código de Processo Civil que segue uma tendência dos códigos europeus de tornar o processo mais colaborativo.
Trad destacou que o projeto elimina formalidades que atrasam os processos e se foca na resolução dos conflitos judiciais. “Esse projeto muda um paradigma. O código de 1973 era formalista e voltado para o litígio em si. Já este novo código se volta para a solução dos conflitos, sem se preocupar tanto com o processo como um fim em si”, disse.
Penhora on-line
Paulo Teixeira defendeu que o Senado faça ao menos uma alteração no texto da Câmara: a rejeição da emenda que proibiu a penhora de contas e investimentos em caráter provisório e determinou que o dinheiro só seja retirado da conta de uma pessoa depois de uma sentença.
A emenda do PTB e do PSDB foi aprovada em Plenário na fase de destaques por 279 votos a favor e 102 contra. Os deputados favoráveis ressaltaram que os juízes abusam no uso da ferramenta e tiram dinheiro das contas sem que a pessoa seja sequer avisada de que responde a um processo.
Já o relator afirmou que a limitação da penhora pode levar ao calote. “Nós perdemos essa votação, mas eu espero que o Senado modifique esse ponto ou que o Executivo vete. Na minha opinião, essa mudança opera contra o credor e ele poderá ficar sem condições de cobrar do devedor”, avaliou Paulo Teixeira.
O relator é favorável ao retorno do texto original, que autoriza o juiz a bloquear as contas de uma pessoa já no início da ação, antes de ela ser ouvida, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença.
Outro ponto polêmico que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. O governo é contra essa proposta, incluída pela Câmara.
Democracia
Quando virar lei, o novo Código de Processo Civil será o primeiro da história brasileira a ser aprovado em um regime democrático. O primeiro código sobre o tema é de 1939, época da ditadura do Estado Novo; e o atual é de 1973, feito durante o regime militar.
Nos cerca de três anos em que tramitou na Câmara, o projeto do novo CPC foi objeto de 15 audiências públicas em Brasília e 13 conferências estaduais, que ouviram representantes das cinco regiões brasileiras. O projeto também ficou sob consulta pública por meio do e-democracia, que registrou 25.300 acessos, 282 sugestões, 143 comentários e 90 e-mails.
O projeto cria ferramentas para lidar com demandas de massa e acelerar a Justiça, elimina recursos, muda o processo de ações de família, dá mais segurança para as empresas, beneficia advogados e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Fonte: Agência Câmara