O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), por 279 votos a 102 e 3 abstenções, emenda que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter provisório. Só será autorizado o confisco de contas depois de o acusado ter sido condenado. O texto da emenda, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), altera o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10).
A norma atual e o projeto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT/SP), autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.
Entre os 18 partidos ou blocos, apenas o PT, o Psol e o PCdoB orientaram contra emenda. O governo também foi contra.
Já os deputados favoráveis argumentam que a Justiça abusa desse instrumento e congela preliminarmente as contas das pessoas antes de elas serem citadas. "Essa penhora hoje é motivo de falência ou de sufoco das empresas", criticou o deputado Efraim Filho (DEM/PB). O deputado Laercio Oliveira (SDD/SE) ressaltou que a Justiça bloqueia contas de pessoas que foram sócias de uma empresa, mesmo que elas não tenham relação com a dívida.
O autor da emenda, Nelson Marquezelli, explicou que, hoje, com uma simples petição, se bloqueia saldos que uma pessoa tenha em qualquer banco. O juiz tem acesso a um sistema do Banco Central, o Bacen-Jud, que permite o congelamento das contas com um clique. "Isso é uma prática predatória", disse.
Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a penhora de contas é uma medida "violenta", que só deve ser usada no final do processo.
Possibilidade de veto
O relator, Paulo Teixeira, criticou a decisão do Plenário. Ele disse que vai tentar reverter a decisão no Senado e, se isso não for possível, o governo pode apelar para o veto. “Essa emenda impede uma ação rápida para o bloqueio do dinheiro, dando possibilidade à fraude. Espero que o Senado retire isso do texto”, afirmou.
Para o governo, a medida vai prestigiar o devedor. O entendimento é que, ao inviabilizar a penhora por liminar, dá-se tempo para que o devedor se desfaça dos bens. "Se for esperar transitar em julgado, quem estiver mal-intencionado vai dilapidar o patrimônio antes de fazer as contas", ressaltou o vice-líder do governo Henrique Fontana (PT/RS).
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), disse que a medida pode até afastar o investimento estrangeiro. “Imagine se algum investidor vai colocar dinheiro no Brasil quando não há segurança jurídica”, disse.
O texto-base do novo CPC foi aprovado em novembro do ano passado, mas a análise dos destaques só começou neste ano. Além da manutenção dos honorários para advogados públicos, o Plenário aprovou a ampliação da participação das partes no processo.
Ainda falta a análise de cerca de 30 destaques, alguns polêmicos. Entre eles, a mudança do regime de prisão do devedor de pensão alimentícia que, pelo texto, será em regime semiaberto.
Fonte: Agência Câmara