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AUTORIZADA A PENHORA ONLINE DE APLICAÇÕES EM RENDAS FIXAS OU VARIÁVEIS

AUTORIZADA A PENHORA ONLINE DE APLICAÇÕES EM RENDAS FIXAS OU VARIÁVEIS

A partir do próximo dia 22 de janeiro os investimentos em renda fixa e variáveis poderão ser alvo de penhora online por ordem judicial. De acordo com o Comunicado nº 31.506 do Banco Central, publicado do dia 21 de dezembro de 2017, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras foram incluídas no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).

A mudança será feita em três etapas e as instituição receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos. A segunda etapa começará no dia 31 de março, com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada --títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio(LCA) e outros.

Os títulos de renda variáveis (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

Fonte: CNJ