A atuação da Fenassojaf garantiu, nesta segunda-feira (07), a apresentação da Emenda nº 73 ao Projeto de Lei nº 3723/2019, que altera o Estatuto do Desarmamento para a concessão do porte e posse de arma de fogo a diversas categorias.
Através do pedido da Associação Nacional, o senador Plínio Valério (PSDB/AM) protocolou o texto junto à Comissão de Constituição e Justiça do Senado para a inclusão dos Oficiais de Justiça entre os profissionais autorizados para o porte.
Na justificativa, o parlamentar afirma ser notório que algumas profissões possuem riscos inerentes ao trabalho desenvolvido, motivo pelo qual a Lei nº 10.826/2003, em seu art. 6º, inciso XI, garantiu aos Tribunais do Poder Judiciário e Ministério Público, e aos seus servidores, o direito de porte de arma de fogo para defesa pessoal.
“De tal forma, os oficiais de justiça também se defrontam com situações de perigo que ameaçam o cumprimento de sua atividade funcional, assim causando sérios prejuízos à eficiência do Poder Público na prestação à sociedade dos serviços que lhe são inerentes, é neste contexto que a presente emenda pretende conferir porte de arma para os Oficiais de Justiça”, afirma.
Ainda de acordo com o senador, “é verdadeiramente um amplo erro desconhecer a inópia dos oficiais de justiça portar arma de fogo no exercício de suas atividades, levando-se em consideração a periculosidade vivente no labor abrangente por esta casta”.
Plinio Valério ainda enfatiza que os Oficiais de Justiça são vitimados, agredidos e violentados por altos indicadores de ilícitos e mortalidade, o que abona a urgência e relevância desta inclusão, com o desígnio de garantir a possibilidade de defesa para os oficiais de justiça que se sujeitam constantemente ao ímpeto e à criminalidade, em razão do exercício de atividade típica de Estado.
“Igualmente, o direito ao porte de arma é um elemento essencial para o desempenho da atividade, pois garante ao Oficial de Justiça uma ferramenta importante para a seu amparo, frente aos riscos constantemente suportados pela categoria em razão do desempenho da atividade estatal, tendo em vista ser ele o único servidor público do sistema de segurança pública e justiça criminal que não tem prerrogativa funcional ao porte de arma”.
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Para a diretora da Fenassojaf Eusa Maria Oliveira Braga Fernandes, que esteve com o senador Plínio na apresentação, nesta segunda-feira, da emenda proposta pela entidade, os oficiais de justiça se submetem potencialmente a riscos à segurança durante a execução dos mandados judiciais “e, por isso, nos enquadramos na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, é muito justo que aqueles que assim desejarem possam exercer o direito de portar arma de fogo. Precisamos garantir o direito ao porte de arma para todos os oficiais de justiça ficando a critério de cada um exercer esse direito ou se abster de portar arma de fogo”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo