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ASSOJAF-PE INFORMA SOBRE MANDADOS DE CONSTATAÇÃO

Cumprindo deliberação da assembleia geral extraordinária, a Assojaf/PE protocolou requerimento para fins de desobrigar os oficiais de justiça a cumprirem mandados de constatação com lavratura de laudo de condição socioeconômica, por entender ser atribuição de assistente social, devidamente registrado em seu órgão de classe, conforme a lei n° 8.662/93.

A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu ao final do relatório no Documento de n° 1142/2014 que:

“Caberá ao magistrado, gestor da Vara e responsável pela condução do processo, determinar ou não o cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça que entender pertinentes, na busca da efetividade do processo e do bom funcionamento da unidade jurisdicional. Diante disso, nego seguimento ao pleito, manifestamente improcedente, na forma acima transcrita.” Sem destaques no original.”

A decisão da Corregedoria do TRF5 vai de encontro da Resolução/PRESI/CENAG, de 15 de maio de 2012, do TRF1 (que aprova o Regulamento Geral das Centrais de mandados da Justiça Federal da 1ª Região, contendo normais gerais para o funcionamento dessas unidades, bem como para as atividades dos oficiais de justiça no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região), uma vez que no seu artigo 35, inciso VII, §1°, preconiza que:

“Não se inclui entre as atribuições dos oficiais de justiça a realização de laudo sócio-econômico, salvo em casos excepcionais devidamente justificados”.

Diante dos posicionamentos na esfera administrativa, tanto do TRF5, quanto do TRF1, observa-se que, inobstante dispositivos da lei 8.662/93, que regem a profissão de assistente social, o cumprimento de mandados de constatação/verificação e lavratura de laudo de condição socioeconômica por oficial de justiça se aplica a casos especiais e não a todos os processos em que se pleiteia benefício assistencial, conforme se depreende da leitura das decisões dos 2 Regionais Federais.

A Assojaf/PE continuará na defesa das prerrogativas da categoria e dará o encaminhamento ao pleito dos oficiais de justiça nesta questão e nas demais.

Fonte: Assojaf/PE