A Assojaf/PB impetrou mandado de segurança contra os atos praticados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que, no mês de janeiro deste ano, iniciou as primeiras comunicações de que iria aplicar o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a ilegalidade no pagamento cumulado da GAE com a VPNI oriunda de quintos.
Em um processo administrativo no qual não foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório aos Oficiais de Justiça, vez que tão somente houve a notificação, o TRT-13, apesar dos apelos contrários, manteve a decisão inicial que determinou que os servidores optassem por uma ou outra parcela, sendo que a outra iria ser imediatamente cortada. Os cortes foram efetivados já no mês de abril.
Vislumbrando o direito líquido e certo dos Oficiais de Justiça, a entidade impetrou o mandado de segurança coletivo, com o objetivo de demonstrar a legalidade da percepção de ambas as parcelas, fundamentando-se a natureza distinta de cada uma. Além disso, argumenta-se que, ainda que fosse considerada ilegal a cumulação das parcelas, é incabível o corte imediato de verbas remuneratórias de servidores tão somente com base em mudança de entendimento da Administração, que deveria propiciar a compensação pelos reajustes futuros, com a manutenção da verba percebida atualmente. “Tal entendimento é o que vigora atualmente no Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado contratado pela associação para atuar na causa, Rudi Cassel.
Segundo o advogado, “a supressão de GAE ou da VPNI, concedidas com base na legislação regente e há mais de cinco anos, não se coaduna com a garantia da segurança jurídica, visto que essas parcelas alimentares vêm sendo percebidas de boa-fé e não podem ser suprimidas, de forma abrupta, porque a Administração pretende aplicar seu novo posicionamento”.
Nos entendimentos favoráveis sobre o tema em outros Tribunais, o que se vislumbra é o reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça, ou, ao menos, dirimir os danos causados pelos atos do TRT-13.
O processo da Assojaf/PB foi distribuído para o Tribunal Pleno e terá a relatoria do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade.
Fonte: Assojaf/PB