O Mandado de Injunção nº 833, em que o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro pleiteia a aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça voltará à pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25).
A entidade alega ausência de regulamentação, por meio de lei complementar, do artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que admite aposentadoria especial para os ocupantes de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
No MI, o sindicato pede a aplicação analógica da disciplina prevista na Lei Complementar nº 51/1985, no que regulamenta a aposentadoria especial para funcionário policial, com a redução de cinco anos no tempo de serviço dos titulares do sexo feminino.
O pedido já esteve em pauta, mas não foi apreciado devido ao pedido de vista apresentado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
A Fenassojaf estará na sessão do STF desta quarta-feira para acompanhar a decisão dos ministros.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo