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ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE PLANTÃO: SISEJUFE E ASSOJAF/RJ ATUAM EM DEFESA DO DIREITO AO ADICIONAL PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA

ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE PLANTÃO: SISEJUFE E ASSOJAF/RJ ATUAM EM DEFESA DO DIREITO AO ADICIONAL PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA
O Sisejufe/RJ e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Rio de Janeiro (Assojaf/RJ) protocolaram, conjuntamente, requerimento administrativo junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pedindo o pagamento do adicional noturno aos Oficiais de Justiça que trabalham em regime de plantão.
 
A Constituição Federal, a Lei 8.112/90 e a Resolução 004/2008, do Conselho da Justiça Federal, não impedem que os servidores em regime de plantão tenham direito ao adicional noturno. Portanto, não cabe à Administração Pública adotar uma interpretação restritiva, uma vez que atua vinculada ao princípio da legalidade, que exige a aplicação das leis vigentes sem suprimir direitos garantidos.
 
No documento, são citadas decisões judiciais importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 213 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reforçam o direito ao adicional noturno mesmo para aqueles que trabalham em regime de revezamento ou plantão.
 
O requerimento foi elaborado pela assessoria jurídica do sindicato, Cassel Ruzzarin Advogados Associados, e tem como objetivo corrigir essa distorção no tratamento remuneratório dos Oficiais de Justiça. Além de assegurar o pagamento retroativo para os plantões já realizados, o pedido também busca garantir que, nos plantões futuros, o adicional noturno seja devidamente pago.
 
As entidades reforçaram a importância da ação conjunta para proteger os direitos da categoria e garantir o cumprimento da legislação.

Fonte: Sisejufe/RJ
Foto ilustrativa