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ADICIONAL DE PENOSIDADE: FENASSOJAF MANIFESTA DESCONTENTAMENTO COM EXCLUSÃO DE LOCALIDADES E ACIONA ASSESSORIA JURÍDICA APÓS DECISÃO DO CJF

ADICIONAL DE PENOSIDADE: FENASSOJAF MANIFESTA DESCONTENTAMENTO COM EXCLUSÃO DE LOCALIDADES E ACIONA ASSESSORIA JURÍDICA APÓS DECISÃO DO CJF

O Conselho da Justiça Federal homologou, na sessão presencial desta segunda-feira (15), a lista de localidades consideradas de difícil provimento para fins de pagamento do Adicional de Penosidade, excluindo unidades historicamente afetadas por condições adversas de trabalho.

Embora a homologação represente um primeiro passo formal no reconhecimento da penosidade, o resultado final aprovado pelo CJF reduziu significativamente a relação originalmente encaminhada pelos Tribunais Regionais Federais. Para a Fenassojaf, a exclusão de localidades que há anos enfrentam dificuldades de provimento, sobrecarga de trabalho, riscos operacionais e limitações estruturais desconsidera a realidade vivenciada pelos Oficiais de Justiça no exercício diário das atribuições.

A Associação Nacional destaca que a decisão ignora critérios objetivos amplamente demonstrados nos autos e fragiliza o reconhecimento institucional da penosidade enfrentada pelos servidores que atuam em contextos especialmente gravosos, muitos deles marcados por riscos à integridade física e emocional, situações rotineiras do dia a dia dos Oficiais nas ruas.

Diante desse cenário, a Fenassojaf informa que já acionou a assessoria jurídica para a análise detalhada do acórdão e para a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, com o objetivo de buscar a reavaliação da decisão e a inclusão das localidades indevidamente excluídas.

A Associação segue com o compromisso inegociável da defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e se mantém firme, técnica e articulada, junto aos órgãos competentes, até que o Adicional de Penosidade seja assegurado de maneira justa, ampla e compatível com a realidade enfrentada pelo segmento em todo o país.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo