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AÇÃO COBRA PAGAMENTO DE JORNADA EXTRA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS EM GOIÁS

O Sinjufego ingressou com ação judicial para a correta retribuição pela prestação dos serviços dos Oficiais de Justiça escalados para plantão ou sobreaviso e que vêm sendo prejudicados pela imposição de jornada não remunerada ou compensada pela administração.

Para o sindicato, a imposição de jornada extra não remunerada ou compensada é ilegal. Isto porque esses servidores são submetidos, por vezes, ao cumprimento de escalas de plantão bem como de sobreaviso, que consiste em ficar à disposição da administração fora da sede, podendo ser convocados a comparecer no órgão ou realizar tarefas a qualquer momento, sem a devida contraprestação correspondente.

Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, a prática “é vedada pela Constituição Federal, Lei 8.112/90 e demais legislações conexas. Por isso, se busca a medida compensatória correspondente, que pode ser dada através de retribuição pecuniária, ou então, através do cômputo qualificado dos dias de escala de plantões e sobreaviso, conforme autoriza a legislação que rege a matéria.”

Fonte: Sinjufego