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TRT-21 MANTÉM OFICIAIS DE JUSTIÇA LOTADOS NAS VTs DE NATAL

A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou o pedido protocolado pelo SINTRAJURN para a devolução de 13 Oficiais de Justiça que foram removidos para as Varas do Trabalho de Natal.

Além disso, requerimento apresentado pelo juiz Diretor do Foro de Natal, com assistência da Amatra-21, solicita a desconsideração, para fins da lotação paradigma das VTs, do Oficial de Justiça vinculado às respectivas unidades.

No pedido, o sindicato afirma que não foi consultado quando da edição do Provimento 006 e da Portaria da Presidência nº 837/2017, sendo que a remoção de parte dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados para as Varas da capital configurou um retrocesso às atividades desempenhadas pelos Oficiais, prejudicando o bom andamento processual e a produtividade do Regional.

Apesar de reconhecer a importância do uso das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial como instrumentos necessários para o exercício das atividades inerentes ao cargo, o SINTRAJURN apontou precedente do TRT da 3ª Região, no qual a pesquisa patrimonial das empresas executadas é realizada pelas Centrais de Mandados, sem a necessidade do deslocamento de Oficiais de Justiça para as VTs.

Assim, a entidade solicitou a revogação do Provimento 006/2017 e da Portaria 837, além da manutenção da Central de Mandados. O sindicato também requereu que a pesquisa patrimonial seja feita pela Ceman, a criação de um grupo de trabalho para análise e implementação das ações adotadas pela Corte da 3ª Região e a realização de concurso para Oficiais de Justiça e de apressamento de concurso para as demais áreas do Tribunal.

No despacho, a Desembargadora-presidente, Auxiliadora Rodrigues, explica que o Provimento foi editado com o objetivo de “equalizar a força de trabalho entre as Varas do Trabalho da capital, após profunda deliberação da Administração com a maioria dos juízes titulares das referidas unidades, os quais apontaram a necessidade de contar com um Oficial de Justiça vinculado às respectivas Varas”.

“Em que pese as valorosas ponderações apresentadas pelo sindicato, compete a esta Administração velar pelo bom funcionamento do Tribunal e dos órgãos que lhe são subordinados, de modo que a decisão de remover 13 Oficiais de Justiça da Central de Mandados para cada uma das Varas de Natal foi tomada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e a oportunidade da remoção dos referidos servidores para as novas unidades”, completa.

Para a magistrada, não se pode olvidar que a proximidade do Oficial de Justiça com o juízo responsável pelo mandado judicial traz maior fluidez à execução, “razão pela qual optou essa Administração, com base no poder discricionário, que lhe é outorgado pelo ordenamento pátrio, verificada a conveniência e oportunidade para o serviço prestado pelas Varas do Trabalho da capital, pela vinculação de um Oficial de Justiça em cada unidade, mantendo os demais Oficiais de Justiça vinculados à Central de Mandados Unificada”.

Sobre a centralização da pesquisa patrimonial na Central de Mandados, Dra. Auxiliadora destaca que, com base no juízo de conveniência e oportunidade, a Administração optou por um modelo misto que permite a pesquisa patrimonial e o uso das ferramentas eletrônicas tanto na Central de Mandados quanto nas unidades judiciárias, “e, ainda, tal como vem procedendo o TRT da 2ª Região com certo sucesso”.

Assim, a presidente do TRT-21 negou os pedidos do sindicato do Rio Grande do Norte, deferindo o pedido de exclusão do Oficial de Justiça no cômputo da lotação paradigma das Varas do Trabalho de Natal. 

Clique Aqui para ler o despacho da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo