Os Oficiais de Justiça que possuem VPNI oriunda de quintos incorporados e que estão com processos de aposentadoria em andamento, vem sendo notificados pela Corape sobre a necessidade de optar entre essa vantagem e a Gratificação de Atividade Externa (GAE) para que seja dado andamento aos procedimentos de aposentadoria.
As notificações se baseiam no Acórdão 2784/2016, do Tribunal de Contas da União, no qual o TCU, ao analisar ato de aposentadoria sujeito a registro, emitido pelo TRF da 2ª Região, entendeu que a VPNI oriunda de quintos incorporados pelos Oficiais de Justiça não poderia ser acumulada com a GAE.
Para evitar o corte remuneratório, o Sisejufe (RJ) impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar, no qual sustenta a legalidade das incorporações e da percepção cumulativa da VPNI com a GAE, a decadência do direito da administração de rever os atos concessivos e a violação à segurança jurídica, dentre outros fundamentos.
“Embora o acórdão do TCU se refira apenas aos servidores que tiveram seus atos analisados no processo 014.413/2016-7, a Corape decidiu aplicar esse entendimento já aos processos de aposentadoria em andamento e vem instando os oficiais de justiça a assinar um Termo de Opção entre uma vantagem e outra”, esclarece a assessora jurídica do sindicato, Aracéli Rodrigues.
“Há decadência administrativa que impede a revisão dos atos que concederam a incorporação de quintos da função de Executante de Mandados aos Oficiais de Justiça, pois esses datam de mais de dez anos”, acrescenta a advogada. A Assessoria Jurídica alerta que aqueles servidores cujos atos de aposentadoria já estão no TCU e venham a ter registro negado diretamente pela Corte de Contas, em razão da acumulação da GAE com a VPNI, devem agendar atendimento com o Jurídico assim que forem notificados sobre a decisão.
O processo recebeu o nº 0098714-30.2017.4.02.5101.
Fonte: Sisejufe