Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional da 1ª Região, Seção Judiciária do Amazonas, através do Núcleo de Recursos Humanos - NUCRE, promoveu curso de capacitação em Avaliação de Bens à Luz do Novo Código de Processo Civil aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados nos Estados do Amazonas, Maranhão e Mato Grosso.
O curso foi na "modalidade Oficina", com 24 horas/aulas, no período de 25 a 27 de novembro/2015. Os Oficiais de Justiça estudaram as regras inerentes às avaliações de bens e os procedimentos técnicos que deverão ser aplicados à atividade de avaliação de bens à luz do novo CPC. A Oficial de Justiça Avaliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Asmaa Abduallah Hendawy, ministrou as aulas do programa proposto.
No encerramento do curso e entrega dos certificados, a Oficial de Justiça Avaliadora Federal Márcia Santiago, falou em nome dos participantes, agradecendo à Diretora do NUCRE por ter promovido o curso que já era solicitado pelo oficialato, e na oportunidade falou da importância da capacitação e atualização para a atividade dos Oficiais de Justiça, inclusive do diferencial do curso ter sido realizado por uma Oficial de Justiça, face o seu conhecimento prático, no exercício da função, fato que ajuda na interação da turma e esclarecimento de dúvidas que surgem.
Asmaa, complementou as considerações da Oficial de Justiça Márcia Santiago, reforçando ao Diretor do Núcleo Judiciário, Ronaldo Cavalcante de Souza, que, o curso de 24 horas/aulas, apenas permite o aprendizado de linhas gerais e requisitos mínimos para o desempenho do mister de Avaliar, mas enfatizou que os tribunais devem capacitar seus Oficiais de Justiça, com cursos de pós graduação, à nível de Especialização em Avaliação de Bens, uma vez que o novo CPC, atribuiu ao Oficial de Justiça a atividade de examinar, vistoriar e avaliar bens, devendo a peça técnica ser apresentada na modalidade de laudo. Assegurou ainda que as avaliações feitas pelos Oficiais de Justiça, além de garantir a imparcialidade, garante os princípios da eficiência, razoável duração do processo e economicidade.
Fonte: portal InfoJus Brasil