A Câmara dos Deputados e o Senado Federal darão início, a partir deste ano, à nova legislatura das Casas. Para cumprir o Regimento Interno, as duas farão o arquivamento das proposições legislativas antigas.
No Senado, os projetos que tramitam há duas legislaturas ou mais, sem conclusão, são arquivados automaticamente. Eles podem ser "resgatados" com a apresentação de requerimento de pelo menos 27 senadores, que precisa ser aprovado em Plenário. Caso isso aconteça, o projeto volta a tramitar por mais uma legislatura. Ao final dela, se não houver decisão, o projeto é arquivado em definitivo.
Já na Câmara dos Deputados, são arquivadas todas as matérias que ainda se encontram em tramitação, pendentes de apreciação de qualquer comissão ou com parecer contrário. Apenas os deputados que foram reeleitos podem pedir o desarquivamento dos seus próprios projetos. Uma vez desarquivada, a proposição retoma a tramitação desde o estágio em que se encontrava. Projetos arquivados podem ser reapresentados por outros parlamentares que reiniciam a tramitação.
Exceções – Segundo a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, o número de projetos arquivados não é grande devido às exceções à regra geral. “A regra geral do Regimento Interno é pelo arquivamento de todas as proposições ao fim da legislatura. Só que a lista de exceções é imensa”, explica o secretário-geral adjunto, João Pedro Caetano.
Naquela Casa, as propostas que escapam do arquivamento são as que se originaram ou foram revisadas pela Câmara dos Deputados; as apresentadas por senadores com mandato vigente, reeleitos ou no último ano do mandato; as aprovadas por comissão; as de competência exclusiva do Congresso ou privativa do Senado; e as que pedem sustação de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra senador.
Além disso, segundo decisão recente da Mesa do Senado, propostas apresentadas no último ano da legislatura (ou seja, em 2014) também ficam resguardadas, devido ao pouco tempo disponível para tramitação.
Um fator que deve contribuir para a manutenção de muitos projetos na legislatura 2015-2018 é a mudança da composição do Senado nas últimas eleições. “Como tivemos a renovação de um terço dos senadores (27), há mais hipóteses de “salvamento” de proposições, porque a maioria dos mandatos continua”, observa Caetano.
Na Câmara, não são arquivadas as proposições que tenham tramitado pelo Senado ou que sejam originárias dele; as de iniciativa popular e de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República. Também não se sujeitam ao arquivamento as proposições com pareceres favoráveis de todas as comissões.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a assessoria parlamentar