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PORTE DE ARMA NÃO É APRECIADO PELA CDH DO SENADO

PORTE DE ARMA NÃO É APRECIADO PELA CDH DO SENADO

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007, que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem arma de fogo não foi apreciado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (1º).

O PLC 030/2007 era o item 9 da pauta de votações. Entretanto, segundo informações do presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, que esteve no Senado para acompanhar a votação, o porte de arma para os Oficiais de Justiça não foi apreciado devido à ausência do relator, senador José Medeiros, que não indicou outro parlamentar para a leitura do relatório.

Cerca de 20 Oficiais de Justiça Federais e Estaduais estiveram no plenário e, só após a intervenção do senador Magno Malta, o presidente da comissão anunciou que o PLC não seria votado nesta quarta-feira.

Na avaliação dos Oficiais de Justiça presentes, diante do conteúdo favorável do relatório, não seria oportuna uma pressão junto ao gabinete do senador José Medeiros.

O porte de arma deverá voltar à pauta da Comissão na próxima quarta-feira (08). Além do presidente Marcelo Ortiz, a Fenassojaf esteve representada na sessão da CDH pelos diretores Severino Nascimento Abreu, Conceição Leal e Thiago Gonçalves.

Parecer de José Medeiros concede o porte de arma aos Oficiais de Justiça

O parecer do relator, senador José Medeiros, apresentado no dia 11 de maio é favorável ao porte de arma como uma medida de segurança para os Oficiais de Justiça.

No parecer, o senador destaca que os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. “As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco”.

O parlamentar  também afirma que “a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam a vontade judicial não tenham o de direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado”.

Ao ser aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, o porte de arma para os Oficiais de Justiça segue para a Comissão de Relações Exteriores (CRE) e, após, irá à plenário.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo