As entidades nacionais que representam os Oficiais de Justiça no Brasil (Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR) encaminharam, nesta segunda-feira (23), ofício conjunto ao ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, Rui Costa, em mais uma atuação contra o PL nº 4188/2022, referente às emendas que permitem a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.
Apresentado pelo Poder Executivo, o projeto institui o marco legal de garantias, destinado à facilitação da concessão de crédito, com a intenção de reduzir custos e juros de financiamentos.
De acordo com as representações, “o objetivo governamental de auxiliar no aumento da eficiência das garantias ofertadas ao mercado financeiro, seja imobiliário ou de bens móveis, e diminuir a insegurança jurídica em benefício aos agentes econômicos não pode ser realizado em desrespeito à boa-fé objetiva, principalmente editando procedimentos no processo de execução de bens que são irregulares e até mesmo teratológico”.
No ofício, as associações e a Federação afirmam que a transferência para entes privados ou estatais, que não seja o Judiciário, das ações de cunho coercitivos na esfera patrimonial é legislar um ato inconstitucional, em desrespeito à preservação de direitos indisponíveis e inalienáveis do cidadão, como a precarização da proteção do bem de família, expondo os mais vulneráveis a ficarem sem moradias, por exemplo.
Na visão dos dirigentes, se sancionado, o novo diploma legal traz grande perda para o sistema de execução como um todo, mas principalmente fragiliza o hipossuficiente, ao passo em que privilegia os interesses de bancos e cartórios extrajudiciais. Esses, por sua vez, têm feito intensa pressão no congresso para aprovação de suas pautas - que, em última análise, redundam em perda de atribuições do Poder Judiciário e de seus servidores.
Veja AQUI o ofício conjunto encaminhado ao ministro da Casa Civil
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo