O restabelecimento do pagamento acumulado da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça esteve em pauta, na manhã desta segunda-feira (30), em sessão do Tribunal Pleno do TRT da 20ª Região (SE).
Durante a análise, o presidente do Tribunal, Desembargador José Augusto do Nascimento, também relator do processo impetrado sobre o tema, apresentou o voto com a alegação de que a decisão caberia ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde já tramitam “vários” processos nesse sentido, procurando o restabelecimento do pagamento das VPNI.
Ao final, o desembargador denegou a segurança e julgou improcedente o pedido de retorno da verba aos Oficiais atingidos pela medida.
Em seguida, o advogado da Assojaf/SE e assessor da Fenassojaf Dr. Eduardo Virtuoso promoveu a sustentação oral com um breve histórico da causa e enfatizou que somente dois processos (oriundos do TRT-13 e TRT-24) ainda estão em andamento no TST referente ao pagamento acumulado da VPNI e GAE.
A manifestação do advogado esclareceu pontos cruciais, com menção à Justiça Federal de Sergipe, que jamais determinou a suspensão do pagamento da verba ao oficialato.
Eduardo Virtuoso ressaltou a injustiça com os próprios trabalhadores “na casa do trabalhador”, o próprio TRT.
Após a defesa da Assojaf, a Desembargadora Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira pediu vista para melhor análise sobre a matéria.
Para o presidente da Assojaf/SE Luiz Américo Rodrigues, é preciso ressaltar o empenho da Associação na defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça associados. “Importantíssimo o patrocínio de um advogado tão inteirado com a situação do dilema VPNI x GAE. Foi de fundamental importância a necessidade de se reverter tamanha injustiça com os trabalhadores do próprio TRT-20, casa de defesa dos direitos dos trabalhadores”, finaliza.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo