O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) pediu o pronunciamento do réu Marco Antônio Dantas Mattos Dias pelo assassinato do Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Francisco Pereira Ladislau Neto. Em caso de pronúncia, ele deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal do Juri. O processo é resultado de denúncia oferecida em dezembro de 2014 pelo MPF, um mês após o assassinato.
Marco Antônio matou o Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto, que estava no exercício de sua função, em 11 de novembro de 2014. O acusado atirou na vítima e em seguida o atropelou. O crime aconteceu na BR-393, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, bairro Belverdere, Barra do Piraí (RJ).
A vítima, que acabara de ser nomeada para o cargo de Oficial de Justiça, dirigiu-se a casa do réu para intimar Leda Dantas Mattos Dias (mãe do réu) para uma simples audiência judicial em reclamação trabalhista. No local, foi surpreendido com dois tiros de arma de fogo que atingiram o seu tórax. Mesmo ferido, Francisco tentou fugir, porém Marco Antônio pegou o carro do próprio Oficial, com a clara intenção de garantir a consumação do homicídio, e atropelou a vítima.
A investigação e a instrução processual comprovaram regularmente que Marco Antônio Dantas mantinha sob sua guarda arma de fogo e munições em desacordo com determinação legal. No interior do seu quarto, foram encontradas uma arma de fogo “Carabina” marca Amadeo Rossi SA Calibre 38, seis munições intactas, dois estojos deflagrados, além de três munições calibre 32.
Sanidade – O exame de sanidade mental de Marco Antônio diagnosticou que ele possui esquizofrenia. Porém, a perita concluiu que ele era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de seu ato no momento da ação.
“Sob o ponto de vista processual, o presente processo penal teve trâmite regular, oportunizando às partes o contraditório e a ampla produção de provas, não se verificando irregularidades ou nulidade de qualquer ato praticado. As circunstâncias do homicídio atraem a configuração das seguintes qualificadoras: de motivo fútil; de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e de requintes de crueldade”, argumenta o procurador da República Lucas Horta de Almeida.
Além de ser levado ao Tribunal do Juri, o MPF requer ainda, em suas alegações finais, a manutenção do custodiado em manicômio Judiciário, para assegurar o tratamento médico adequado para a enfermidade apresentada ou que informe acerca da disponibilidade de tal tratamento junto ao Sistema Carcerário Comum.
Fonte: Portal InfoJus Brasil