O diretor de assuntos legislativos da Fenassojaf Julio Fontela representou a Fenassojaf na sessão temática do Senado Federal que debateu, na tarde desta segunda-feira (09), o Projeto de Lei nº 6204/2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil.
O requerimento para a realização da sessão foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL/RO), relator do projeto.
Durante a fala, o dirigente da Fenassojaf chamou a atenção para a privatização do cargo executório imposta através da proposta. Julio Fontela reafirmou as competências dos Oficiais de Justiça para a função que, segundo ele, necessitam de melhores condições de trabalho, fazendo com que seja uma atividade de inteligência.
O diretor da Associação Nacional se disse satisfeito com a preocupação quanto à celeridade do processo para o jurisdicionado, “mas os Oficiais de Justiça são os servidores aptos para o trabalho proposto no PL. É o Oficial de Justiça é quem deve realizar todos esses atos executórios”, indicou.
Para Julio, a intenção é que o debate seja profícuo para um melhor atendimento ao jurisdicionado e a toda a população.
Em atuação conjunta, o vice-presidente da Fesojus-BR Eleandro Alves Almeida disse que, “atualmente, 35 mil Oficiais de Justiça atuam como Agentes de Inteligência e Execução do Poder Judiciário e cabe a eles o papel que se propõe nesse PL”. O representante dos Oficiais estaduais defendeu o debate em prol da celeridade da execução em favor do cidadão. “Temos a capacidade técnica e jurídica para conseguir trazer os resultados objetivos do projeto”, finalizou.
O que dizem os magistrados e OAB sobre o PL 6204/2019
Representante da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Dra. Marília Sampaio, reforçou a proposta de soluções para maior celeridade da execução civil.
De acordo com ela, a AMB possui preocupações quanto à adequação no ordenamento jurídico, uma vez que o processo, ainda que desjudicializado, continuará sob o crivo do Judiciário. “Em que medida esse sistema híbrido e de constante atuação conjunta entre magistrados e tabeliães, não será prejudicial ao objetivo da celeridade do processo?”, questionou.
A magistrada ressaltou que o devido processo legal dá ao jurisdicionado o direito a um processo coordenado por um agente público imparcial. “Além disso, os magistrados, na condução do processo, têm vedação contra custos ou participação em processo, participação partidária e o exercício da advocacia e outras atividades remuneratórias. Essa imparcialidade não está garantida na forma como está no projeto, pois os tabeliães nem sempre possuem todas essas características”.
Para a dirigente da AMB, a realidade da morosidade da execução não deve ser alterada com esse projeto de lei, seja na execução judicial ou extrajudicial. “A estrutura dos cartórios não possui a mesma estrutura que o Poder Judiciário, que tem os Oficiais de Justiça para a função que se pretende. Atualmente, o Judiciário possui acesso a sistemas informatizados, a exemplo do BacenJud”.
Integrante da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudia Quintino afirmou que a desjudicialização é um passo de relevante mudança no sistema e precisa ser debatido com profundidade.
A sessão temática desta segunda-feira também teve a presença do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) Claudio Marçal Freire e do jurista Joel Dias Figueira Júnior, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e especialista em direito processual civil, que defenderam a implementação do projeto de lei da desjudicialização.
Após todas as falas, o relator do PL 6204 informou que apresentou substitutivo à matéria que, segundo ele, traz mais segurança jurídica para a questão com garantias constitucionais que não podem ser afastadas pelas vias ordinárias do processo administrativo.
O senador finalizou dizendo que está aberto para a apresentação de ideias e melhorias e que, até a próxima semana, irá consolidar o parecer para apresentação e pauta ao plenário.
Reunião com Oficiais de Justiça
Representantes do oficialato federal e estadual estiveram, na manhã desta segunda-feira, com o senador Marcos Rogério na tentativa de reaver os prejuízos trazidos pela matéria à execução no Brasil e ao jurisdicionado. A Fenassojaf esteve no encontro através dos diretores Julio Fontela e Márcio Soares, também presidente da Assojaf-DFTO.
Por mais de duas horas, os Oficiais de Justiça apresentaram argumentos e demonstraram que os dados citados na justificativa do PL estão incorretos e não condizem com a realidade do processo executório no Poder Judiciário.
“A partir dessa conversa, nós conseguimos que os Oficiais de Justiça fossem representados na sessão temática por duas entidades – Fenassojaf e Fesojus-BR, o que é uma grande conquista”, avalia Márcio Soares.
Para o dirigente, a partir do debate ocorrido na sessão temática, o senador Marcos Rogério abriu a possibilidade de que as entidades representativas apresentem sugestões e melhorias ao substitutivo, “o que também representa uma vitória. Nós reafirmamos que a solução para a execução no Brasil é o Oficial de Justiça e não a privatização”.
Na avaliação de Julio Fontela, a participação das entidades dos Oficiais de Justiça no debate sobre a desjudicialização foi essencial para demonstrar a importância desses servidores como Agentes de Execução do Judiciário. “Nós somos os servidores responsáveis pelas funções que o PL propõe e temos todas as condições para isso. O que necessitamos é de valorização e melhores condições de trabalho para garantir celeridade ao processo”, finaliza.
Além da Fenassojaf, estiveram reunidos com o senador Marcos Rogério os dirigentes Eleandro Almeida e Luiz Arthur de Souza (Fesojus-BR), Márcia Pissurno (Fenajufe), Eline Cavalcante (Assojaf/RO-AC) e Gerardo Alves (Sindojus/DF). O deputado estadual de Rondônia Anderson Pereira também acompanhou o grupo na intercessão junto ao senador. A direção da Fenassojaf agradece ao deputado pela presteza e empenho.
Modelo utilizado em países europeus
Durante o debate desta segunda-feira, os defensores da matéria reafirmaram que a medida seguirá o modelo utilizado por países europeus, em especial, em Portugal na celeridade dos processos na fase de execução.
Segundo o diretor de relações internacionais da Fenassojaf e dirigente da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ) Malone Cunha, essa é uma interpretação equivocada, uma vez que em Portugal a execução não é realizada por um tabelião, e sim por um solicitador, profissional liberal que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. “Portanto, dizer que esse modelo se assemelha ao português é equivocado. A UIHJ não vê com bons olhos nenhum sistema no mundo que entrega a execução para um tabelião porque ela entende que o protagonista da execução deve ser o Oficial de Justiça”.
Malone Cunha reforça que a União Internacional não tem conhecimento, em nenhum lugar do mundo, onde o tabelião é o responsável pela execução, “pois, a função essencial do notário é o registro público e não cabe entregar a eles, como função atípica, aquelas estranhas à sua competência precípua”, finaliza.
A diretoria da Fenassojaf avalia que o projeto ameaça de maneira substancial o próprio funcionamento do Poder Judiciário e a garantia do acesso à justiça pelo cidadão brasileiro. A desjudicialização da execução civil sinalizaria no sentido da privatização da função jurisdicional, típica de Estado, privilegiando nesse sistema o exequente que dispõe de recursos financeiros. Ao fim e ao cabo haverá a criação de um abismo entre este e o jurisdicionado hipossuficiente, com o risco de, a longo prazo, agravar o sucateamento do sistema público, o que já se observa após a edição da Emenda Constitucional 95/2016.
Segue-se o rito de privatização do serviço público, retirando-se a verba destinada ao provimento de cargos vagos e modernização do sistema. Sem a reposição e os investimentos necessários, o serviço público fica à mercê de quem pretende sua privatização, privilegiando quem tem melhores condições financeiras, deixando parcela considerável da sociedade à margem do processo.
A Fenassojaf seguirá combatendo esse nefasto projeto privatista em todas as instâncias, na defesa não apenas das atribuições do oficialato e do servidor público, mas também dos milhões de desfavorecidos que necessitam de um sistema jurisdicional isento e acessível.
A FENASSOJAF DEFENDE UM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE, ACESSÍVEL A TODOS!
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo